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Ministro Fux remete à JF ação contra candidatura de Renan à presidência do Senado

Decisão foi retirada do sistema do STF após ter sido divulgada por equívoco.

21/1/2019

O ministro Luiz Fux, no exercício da presidência da STF, encaminhou para a Justiça Federal uma ação popular em que um cidadão, integrante do Movimento Brasil Livre (MBL), busca impedir a candidatura do senador Renan Calheiros (PMDB/AL) ao cargo de presidente do Senado nas eleições previstas para o próximo dia 1º de fevereiro. O ministro explicou que o julgamento de ações populares não se enquadra entre as competências originárias do STF.

Atualização: Após a divulgação, a decisão foi retirada do sistema do STF por "lançamento indevido", já que teria sido divulgada "por equívoco". Assim, ministro ainda decidirá sobre o caso.

De acordo com o autor da ação, autuada como PET, a possibilidade de Renan Calheiros se candidatar ao cargo e, eventualmente, ocupar a presidência do Congresso “atenta mortalmente contra a moralidade administrativa, as instituições democráticas, a Pátria e contra o povo dessa nação”. Isso porque, segundo ele, Calheiros responde a investigações criminais perante o STF referentes a possíveis práticas de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O autor pediu a concessão de liminar para suspender qualquer ato que autorizasse a candidatura do senador.

Na decisão, tomada durante o plantão judicial do Tribunal, o ministro Luiz Fux observou que não há, na petição inicial, indicação de qual norma prevê a competência do STF para apreciação de ações populares, inclusive contra senador da República. “Na verdade, a ação popular ora proposta não se enquadra em nenhuma das hipóteses de competência originária desta Corte, previstas no estrito rol do artigo 102, inciso I, da Constituição Federal”, afirmou. Dessa forma, destacou Fux, o Supremo não pode se manifestar em processos para os quais não detém competência para apreciar.

Ao determinar a remessa dos autos à Justiça Federal, o ministro citou o artigo 5°, caput, e parágrafo 1º, da lei 4.717/65 (lei da ação popular), que prevê o interesse da União na ação popular quando o réu é mantido por ela, e o artigo 109, inciso I, da CF/88, que prevê a competência da Justiça Federal de primeiro grau apreciar as causas de interesse da União.

Após a divulgação no andamento processual, no entanto, a decisão, divulgada "por equívoco", foi retirada do sistema do STF em virtude de "lançamento indevido".

*Matéria atualizada em 22/1/2019 para o acréscimo de informações.

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