Migalhas Quentes

Gestor é condenado por usar trabalho de servidores em construção particular

Decisão é do TJ/MT.

18/1/2019

Atos de improbidade não podem ser convertidos no princípio da insignificância, uma vez que a moral administrativa é insuscetível de valoração. Com esse entendimento a 2ª câmara de Direito Público e Coletivo do TJ/MT manteve a condenação do ex-secretário de obras do município de São Pedro da Cipa, por exigir que servidores públicos construíssem o muro de um estabelecimento particular e da sua própria casa.

De acordo com o processo, valendo-se de seu cargo de secretário de obras o acusado solicitou aos servidores da prefeitura que construíssem o muro de seu próprio lava-jato e no acabamento de sua casa. Além disso, também acatou ao pedido de um colega e lhe cedeu os serviços dos pedreiros. 

O ex-gestor foi condenado às penalidades previstas na lei de Improbidade Administrativa, e terá que ressarcir as diárias dos pedreiros utilizadas de forma ilícita; multa civil, correspondente a dez vezes a remuneração que recebia como servidor público há época; além de ter os seus direitos políticos suspensos por 8 anos e ainda ao pagamento das custas processuais.

O relator do recurso, desembargador José Zuquim Nogueira, explicou que a utilização de bens e serviços públicos em proveito de particulares, de forma alheia aos interesses da Administração Pública, constitui ato de improbidade.

"Ainda que o valor do dano não seja expressivo – premissa que, de plano, não vislumbro, uma vez que a prestação de serviços em obras particulares mobilizou servidores e recursos públicos, tudo a ser apurado em liquidação de sentença - tal circunstância importa apenas na dosimetria das penalidades, como corolário dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade."

Veja a decisão

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

TRT-15 mantém condenação aos Correios por burnout de advogado

18/11/2024

Em Júri, promotora acusa advogados de seguirem "código da bandidagem"

19/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024