Migalhas Quentes

MPF apoia via nota técnica implantação do plea bargain

Veja a íntegra do documento enviado ao ministério da Justiça.

18/1/2019

O MPF enviou ao ministério da Justiça e Segurança Pública nota técnica em apoio à iniciativa legislativa que o Executivo pretende sugerir para regulamentar o acordo penal no país.

A proposta, mencionada pelo ministro Sérgio Moro em seu discurso de posse, tem o objetivo de melhorar a eficácia do Sistema de Justiça Criminal por meio de acordos de não persecução penal, celebrados entre o Ministério Público (acusação) e o investigado (defesa).

Relevância e oportunidade da matéria

Na nota técnica, produzida pela Câmara Criminal (2CCR), é destacado que os acordos são importantes instrumentos para que o Brasil tenha um sistema de Justiça mais ágil, eficiente, moderno e desburocratizado, sem deixar de garantir os direitos fundamentais do cidadão.

O documento explica que o acordo penal, conhecido como “plea bargain”, abre espaço para a resolução de conflitos por meio de consenso entre as partes, poupando tempo e diminuindo custos no processo judicial. Com isso, os encarregados da persecução penal ganham mais tempo para se dedicar à criminalidade mais grave, complexa e organizada, trazendo importantes benefícios para a sociedade.

Na nota técnica, a 2CCR aponta iniciativas exitosas sobre acordos ao Ministério da Justiça para que a proposta legislativa melhore a eficácia do Sistema Judiciário brasileiro. Defende que o texto descreva os crimes que não serão abarcados pela possibilidade de acordo penal e que a proposta ajuste o limite da pena restritiva de liberdade a ser cumprida pelo réu, e também determine para onde serão destinados os valores arrecadados nos acordos.

A expansão dos espaços de consenso para a resolução antecipada do processo ganha espaço no cenário jurídico como forma alternativa de solução de conflitos penais. Com isso, os encarregados da persecução penal ganham mais tempo para se dedicar à criminalidade mais grave, complexa e organizada, trazendo, por conseguinte, importantes benefícios para a sociedade.”

Defende, ainda, que o Executivo crie centrais para acompanhar o cumprimento dos acordos e leve em consideração a eventual destinação de valores para o pagamento de advogados que defendem réus que não tenham condições de arcar com advocacia privada e que na localidade não exista Defensoria Pública.

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