Migalhas Quentes

Editora é impedida de vender assinaturas de revistas em locais de circulação pública

Juízo da 11ª vara Cível de São Paulo deferiu liminar por entender que práticas na abordagem de possíveis clientes são abusivas.

17/1/2019

Editora deve se abster de vender assinaturas de revistas em locais de circulação pública. Liminar é do juiz de Direito Christopher Alexander Roisin, da 11ª vara Cível de São Paulo, que considerou abusivas práticas na abordagem de possíveis clientes pelos vendedores.

Em ACP, o MP/SP que alegou que os vendedores de assinatura da editora abordam pessoas em locais de circulação pública, como aeroportos, supermercados, rodoviárias, entre outros. De acordo com o MP, a abordagem se dava de forma abrupta e insistente, sendo que os vendedores se utilizavam de argumentos falsos para atrair consumidores, incluindo afirmações de que os valores da compra de assinatura seriam destinados a hospitais de câncer e de que a assinatura das revistas ocorreria sem custos.

O MP sustentou ainda que o preço informado aos consumidores era inferior àqueles lançados na transação realizada com o cartão de crédito deles, e informou que houve casos de pessoas que, mesmo tendo se recusado a assinar a revista, tiveram valores lançados em seus cartões de crédito.

Ao analisar o caso, o juiz entendeu que, de acordo com as provas produzidas na investigação civil, a qual noticiou a atividade lesiva, nas práticas realizadas, o poder de barganha do consumidor é diminuto e a situação em que normalmente ele é abordado “o coloca em posição de risco”.

Para o magistrado, a qualificação jurídica da editora “como violadora de normas de Direito do Consumidor, ictu oculli, está bem demonstrada, uma vez que a abordagem agressiva, a conversa insidiosa dos prepostos decorre das reclamações e depoimentos dos vários que se insurgiram contra tal prática”.

Assim, o juiz entendeu haver perigo na demora no caso e deferiu liminar para que a editora se abstenha das práticas abusivas. O magistrado determinou que a decisão seja válida como ofício aos Procons das 27 unidades da federação, a fim de que a fiscalização o cumprimento da ordem liminar se dê em todo o território nacional.

O julgador também arbitrou multa de R$ 2 mil por cada fato constatado e comprovado nos autos, limitada a R$ 2 milhões, em desfavor da editora.

Confira a íntegra da liminar.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas de Peso

STJ: prática abusiva em cancelamento de voos com no-show

8/11/2018
Migalhas Quentes

TJ/SP mantém multa aplicada à Magazine Luiza por prática abusiva contra o consumidor

7/8/2018
Migalhas de Peso

Práticas comerciais abusivas

8/12/2016

Notícias Mais Lidas

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Em Júri, promotora acusa advogados de seguirem "código da bandidagem"

19/11/2024

Operação Faroeste: CNJ aposenta compulsóriamente desembargadora da BA

21/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

O SCR - Sistema de Informações de Crédito e a negativação: Diferenciações fundamentais e repercussões no âmbito judicial

20/11/2024