O juiz de Direito Murillo D'Avila Vianna Cotrim, da 2ª vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de SP, anulou auto de infração imposto a uma empresa. Na decisão, o juiz verificou que o carro não estava no município em que a multa foi aplicada.
Ao analisar a ação da empresa contra o Departamento de Estrada de Rodagem (DER), o magistrado verificou por meio dos extratos de passagem nos pedágios apresentados pela empresa que não há registro de passagem pelas Balsas de Guarujá ou Santos, caminho dos veículos que retornam do litoral norte e, assim, também de Bertioga.
O juiz também reconheceu que o DER não trouxe nenhum outro elemento para demonstrar a ocorrência da infração, e confirmou que a infração anotada por agente de trânsito pouco especificou sobre o veículo (só marca) e situação da infração. "Caso adotada a opção pela abordagem e parada do veículo, com efetiva identificação do veículo, a dúvida não ocorreria", completou.
Assim, julgou procedente o pedido da empresa e anulou o auto de infração, determinando a anotação de baixa da pontuação da referida autuação em relação ao autor.
A advogada Bruna Di Renzo Sousa Belo atuou em favor da parte autora.
- Processo: 1030457-43.2017.8.26.0053
Veja a decisão.