Migalhas Quentes

Suspenso contrato entre município de Santos e Queiroz Galvão por supostas irregularidades em licitação

Concorrente apontou irregularidades em balanço contábil apresentado pela construtora.

16/1/2019

O juiz de Direito Rafael da Cruz Gouveia Linardi, da 3ª vara da Fazenda Pública de Santos/SP, concedeu liminar para suspender contrato entre o município e a construtora Queiroz Galvão para a construção de ponte sobre o Rio São Jorge - Lado Norte, como parte do empreendimento Conexão Porto - Cidade de Santos. O magistrado verificou possíveis irregularidades na documentação da empresa no processo licitatório.

Uma construtora concorrente ao procedimento questionou, por meio de mandado de segurança, a habilitação da empresa vencedora, ao argumento de que a empresa não ostenta os requisitos necessários atinentes à capacidade econômico-financeira.

Tal obra fora adjudicada à Queiroz Galvão S/A por meio da concorrência nº 13.918/2018, pelo valor de R$ 81 milhões. A concorrente afirma que a construtora teria inserido indevidamente na planilha contábil supostos créditos cuja probabilidade de recebimento é incerto, e portanto não poderiam constar no balanço.

Com relação à qualificação econômico-financeira exigida por edital, alega que a Queiroz Galvão teria inserido em seu balanço, a título de ativos realizáveis a longo prazo, valores que dizem respeito ao resultado futuro de ações judiciais. Desta forma, os mesmos não poderiam ingressar no balanço como ativos realizáveis, mas sim como contingentes, não sendo computáveis para atingir a "liquidez geral".

"Numa análise perfunctória, verifica-se que, sob o prisma formal e contábil, a empresa Queiroz Galvão S/A, vencedora do procedimento licitatório que ora se contesta, fez inserir no balanço patrimonial valores indevidos, (...) e somente com tal medida conseguiu demonstrar de maneira satisfatória a capacidade financeira para participar do certame."

Uma vez afastada a legitimidade de tal montante, a empresa Queiroz Galvão não seria capaz de atender a um dos requisitos de habilitação. Por esta razão, foi concedida a liminar.

Representaram a empresa impetrante do MS os advogados Gismael Jaques Brandalise e Maicon Girardi Pasqualon.

Veja a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

TJ/MG revoga liminar e veta transfusão em paciente testemunha de Jeová

15/7/2024

Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel

16/7/2024

OAB/SP divulga nova tabela de honorários com 45 novas atividades

15/7/2024

TJ/BA anula sentença após juiz dizer que "lugar de demônio é na cadeia"

15/7/2024

Funcionária chamada de “marmita do chefe" por colegas será indenizada

16/7/2024

Artigos Mais Lidos

Partilha de imóvel financiado no divórcio

15/7/2024

Inteligência artificial e Processo Penal

15/7/2024

Você sabe o que significam as estrelas nos vistos dos EUA?

16/7/2024

Advogado, pensando em vender créditos judiciais? Confira essas dicas para fazer da maneira correta!

16/7/2024

O setor de serviços na reforma tributária

15/7/2024