Migalhas Quentes

Especialista avalia certificação eletrônica de organizações da assistência social

A partir de 1º de maio, a organização somente poderá protocolar o seu requerimento de concessão pelo no Portal de Serviços.

14/1/2019

Em dezembro do ano passado, ficou estabelecido que a certificação de entidades beneficentes de assistência social pode ser feita de forma eletrônica. A certificação é requisito básico para as entidades usufruírem da imunidade das contribuições sociais. A especialista Janaina Rodrigues Pereira, do escritório Covac – Sociedade de Advogados, avalia de forma positiva esta mudança.

Segundo a advogada, a decisão adotada pelo MDS de que, a partir de 1 de maio deste ano, a organização de assistência social deverá protocolar seu requerimento exclusivamente no Portal de Serviços, "contribuirá para a celeridade da análise, cumprimento dos prazos previstos na lei 12.101/09, aumento da transparência e simplificação das burocracias hoje existentes para as entidades, pois, por exemplo, não será necessário produzir fisicamente documentos".

Em posse da Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social (CEBAS), as entidades podem gozar de imunidade em relação a parte patronal da contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento, a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS e a Contribuição PIS/PASEP, permitindo ainda a priorização na celebração de parcerias com o poder público, entre outros benefícios.

A partir de maio todo o trâmite da documentação necessária ocorrerá dentro do Portal de Serviços, pois o Ministério não solicitará e nem enviará documentos via e-mail e nem via Correios, facilitando o acesso às informações dos processos.

Segundo Janaina Rodrigues Pereira, outro ponto positivo da medida é a economia para as entidades e organizações, que não gastarão mais com a postagem ou com o envio de representante para protocolar fisicamente o pedido de certificação a partir de Brasília.

"Registre-se que o protocolo eletrônico está alinhado com as exigências dos órgãos de controle, sendo, inclusive, atendimento ao disposto no artigo 64 do Decreto nº 8242/2014."

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