Migalhas Quentes

Especialista avalia certificação eletrônica de organizações da assistência social

A partir de 1º de maio, a organização somente poderá protocolar o seu requerimento de concessão pelo no Portal de Serviços.

14/1/2019

Em dezembro do ano passado, ficou estabelecido que a certificação de entidades beneficentes de assistência social pode ser feita de forma eletrônica. A certificação é requisito básico para as entidades usufruírem da imunidade das contribuições sociais. A especialista Janaina Rodrigues Pereira, do escritório Covac – Sociedade de Advogados, avalia de forma positiva esta mudança.

Segundo a advogada, a decisão adotada pelo MDS de que, a partir de 1 de maio deste ano, a organização de assistência social deverá protocolar seu requerimento exclusivamente no Portal de Serviços, "contribuirá para a celeridade da análise, cumprimento dos prazos previstos na lei 12.101/09, aumento da transparência e simplificação das burocracias hoje existentes para as entidades, pois, por exemplo, não será necessário produzir fisicamente documentos".

Em posse da Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social (CEBAS), as entidades podem gozar de imunidade em relação a parte patronal da contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento, a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS e a Contribuição PIS/PASEP, permitindo ainda a priorização na celebração de parcerias com o poder público, entre outros benefícios.

A partir de maio todo o trâmite da documentação necessária ocorrerá dentro do Portal de Serviços, pois o Ministério não solicitará e nem enviará documentos via e-mail e nem via Correios, facilitando o acesso às informações dos processos.

Segundo Janaina Rodrigues Pereira, outro ponto positivo da medida é a economia para as entidades e organizações, que não gastarão mais com a postagem ou com o envio de representante para protocolar fisicamente o pedido de certificação a partir de Brasília.

"Registre-se que o protocolo eletrônico está alinhado com as exigências dos órgãos de controle, sendo, inclusive, atendimento ao disposto no artigo 64 do Decreto nº 8242/2014."

________________

 

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Saiba quem foi Eunice Paiva, advogada interpretada por Fernanda Torres

6/1/2025

STF invalida lei que obriga bancos a fazer prova de vida do INSS

5/1/2025

Juíza multa cliente por má-fé que contestou seguro prestamista legítimo

4/1/2025

AGU nomeia 100 aprovados em concurso para advocacia pública Federal

5/1/2025

Empresa indenizará por dispensa abusiva de funcionário depressivo

6/1/2025

Artigos Mais Lidos

A lei 15.040/24 (marco legal dos seguros) e a prescrição

6/1/2025

Afinal, é possível conseguir a aposentadoria por obesidade?

4/1/2025

Concurso público: O problema da prova objetiva e a Justiça como solução

6/1/2025

A inclusão da terceira idade no mercado de trabalho: Uma análise jurídica e social

6/1/2025

Imóvel como garantia: O que muda com a nova regulamentação do CMN?

5/1/2025