Migalhas Quentes

Composição do Conselho Monetário Nacional é alterada

MP 870/19 foi publicada no DOU desta terça-feira, 1º.

2/1/2019

Foi publicada no DOU desta terça-feira, 1º, a MP 870/19, que estabelece a organização básica dos órgãos da presidência da República e dos Ministérios.

Entre suas disposições, a medida altera a redação da lei 9.069/95 e estabelece mudanças na composição do Conselho Monetário Nacional – CMN.

De acordo com o artigo 63 da MP, o CNM, antes presidido pelo ministro da Fazenda passa a ser presidido pelo ministro da Economia. O Conselho passa a ser composto ainda pelo presidente do Banco Central do Brasil – BC e pelo secretário especial de Fazenda do ministério da Economia.

Segundo a medida, o secretário-executivo e secretários do Tesouro Nacional e de Política Econômica do ministério da Economia comporão a Comissão Técnica da Moeda e do Crédito do Conselho.

A MP entrou em vigor já nesta terça-feira, 1º.

Veja os dispositivos da MP que tratam da composição do CMN.

__________

Alterações no Conselho Monetário Nacional do Ministério da Economia

Art. 63. A Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 8º ..................................................................................................................

I - Ministro de Estado da Economia, que o presidirá;

II - Presidente do Banco Central do Brasil; e

III - Secretário Especial de Fazenda do Ministério da Economia.

................................................................................................................................" (NR)

"Art. 9º ...................................................................................................................

..........................................................................................................................................

III - Secretário-Executivo e Secretários do Tesouro Nacional e de Política Econômica do Ministério da Economia;

................................................................................................................................" (NR)

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