Foi publicada no DOU desta terça-feira, 1º, a MP 870/19, que estabelece a organização básica dos órgãos da presidência da República e dos Ministérios.
Entre suas disposições, a medida altera a redação da lei 9.069/95 e estabelece mudanças na composição do Conselho Monetário Nacional – CMN.
De acordo com o artigo 63 da MP, o CNM, antes presidido pelo ministro da Fazenda passa a ser presidido pelo ministro da Economia. O Conselho passa a ser composto ainda pelo presidente do Banco Central do Brasil – BC e pelo secretário especial de Fazenda do ministério da Economia.
Segundo a medida, o secretário-executivo e secretários do Tesouro Nacional e de Política Econômica do ministério da Economia comporão a Comissão Técnica da Moeda e do Crédito do Conselho.
A MP entrou em vigor já nesta terça-feira, 1º.
Veja os dispositivos da MP que tratam da composição do CMN.
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Alterações no Conselho Monetário Nacional do Ministério da Economia
Art. 63. A Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 8º ..................................................................................................................
I - Ministro de Estado da Economia, que o presidirá;
II - Presidente do Banco Central do Brasil; e
III - Secretário Especial de Fazenda do Ministério da Economia.
................................................................................................................................" (NR)
"Art. 9º ...................................................................................................................
..........................................................................................................................................
III - Secretário-Executivo e Secretários do Tesouro Nacional e de Política Econômica do Ministério da Economia;
................................................................................................................................" (NR)