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Ministério da Agricultura será responsável pela demarcação de terras indígenas

Determinação foi publicada na primeira medida provisória do governo de Bolsonaro.

2/1/2019

Na edição especial do DOU desta terça-feira, 1, o presidente Jair Bolsonaro estabeleceu, por meio da MP 870/19, que é de competência do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento a identificação, a delimitação, a demarcação e os registros das terras tradicionalmente ocupadas por indígenas. Até então, o processo ficava a cargo da Fundação Nacional do Índio (Funai).

Quem comanda o ministério é Tereza Cristina, que até então era deputada Federal e líder da bancada ruralista.

A publicação também passa para esta pasta a responsabilidade de identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e a titulação das terras ocupadas pelos remanescentes das comunidades dos quilombos. Também passa a ser atribuição da pasta o Serviço Florestal Brasileiro.

Demarcação

De acordo com o procedimento administrativo de demarcação das terras indígenas, estabelecido no decreto 1.775/96, as terras indígenas são demarcadas por iniciativa e sob a orientação do órgão Federal de assistência ao índio, que até então era de responsabilidade da Funai, entidade vinculada ao Ministério da Justiça.

Cabe à Funai promover estudos de identificação e delimitação, demarcação, regularização fundiária e registro das terras tradicionalmente ocupadas pelos povos indígenas, além de monitorar e fiscalizar as terras indígenas. A fundação também coordena e implementa as políticas de proteção aos povos isolados e recém-contatados.

No STF

Os ministros do Supremo já se debruçaram sobre questões de demarcação de terras indígenas. Um dos casos polêmicos foi a área da terra indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima. Em 2009, os ministros decidiram, por maioria, pela demarcação contínua do território indígena e pela saída dos produtores rurais que ocupavam a região. Dando parcial provimento ao pedido, a decisão estabeleceu, porém, condições com o objetivo de garantir a soberania nacional e o controle da União sobre as terras demarcadas. 

À época ficou decidido que a decisão do STF sobre a demarcação da Raposa Serra do Sol não vincula juízes e Tribunais quando do exame de outros processos relativos a terras indígenas diversas. A decisão valeu apenas para a reserva em questão.

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