Migalhas Quentes

Homem será indenizado por escassez de bebidas em festa open bar

Decisão é da 4ª câmara de Direito Civil do TJ/SC.

22/12/2018

Um homem será ressarcido por causa da escassez de bebidas em festa open bar que haviam sido prometidas em anúncio. Decisão é da 4ª câmara de Direito Civil do TJ/SC.

O homem alegou que, ao passar o réveillon em beach club de Jurerê Internacional, foi à festa open bar esperando que seriam servidas bebidas prometidas em convite. No entanto, ao comparecer a festa, verificou que as bebidas servidas no local não eram aquelas que haviam sido divulgadas e que, ao questionar sobre a ausência dos produtos, foi informado de que as bebidas estavam para chegar. O autor afirmou ainda que os banheiros disponibilizados na festa eram químicos, com higiene precária, e disse ter ido embora da festa por passar mal em virtude do cheiro dos ambientes. Em razão disso, requereu indenização por danos morais e materiais.

Em 1º grau, o pedido foi julgado parcialmente procedente e a organizadora da festa foi condenada a ressarcir o valor de R$ 750,00 pago pelo autor para participar da festa.

Ao analisar recursos, o relator, desembargador Selso de Oliveira destacou diversos relatos na página que o estabelecimento mantém nas redes sociais, em que outros clientes também reclamavam da situação, o que reforçou a caracterização de má prestação dos serviços.

Ainda que a empresa tenha apresentado relatos de clientes que consumiram as bebidas prometidas, o relator entendeu que, por ter o réu divulgado evento do tipo open bar, tais produtos deveriam estar disponíveis durante todo o período dos festejos, tendo a ocorrência frustrado a expectativa do consumidor.

Assim, manteve decisão de 1º grau.

Confira a íntegra do acórdão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Caixa descumpre acordo e deve pagar complementação de PLR a bancários

5/7/2024

Defensor e procurador questionam abordagem da PM e são presos em MT

5/7/2024

Desembargador que criticou mulheres diz que “não teve intenção de menosprezar”

5/7/2024

Ex-presidente da OAB/MT é assassinado em frente ao escritório

6/7/2024

"Narrativas frívolas": Juiz extingue ação por litigância predatória

5/7/2024

Artigos Mais Lidos

Há algo de muito errado nas finanças do Governo Federal

5/7/2024

Princípio da intervenção mínima nos contratos na jurisprudência do TJ/SP

5/7/2024

A continuidade dos processos de licenciamento em situações de greve nos órgãos ambientais

5/7/2024

Discovery e recuperação de crédito em solo norte-americano

5/7/2024

Reflexões sobre o sistema de justiça criminal a partir do filme “Anatomia de uma Queda”

5/7/2024