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CNMP aprova regulamentação do auxílio-moradia para membros do MP

Resolução segue moldes de norma aprovada pelo CNJ no âmbito da magistratura.

19/12/2018

O plenário do CNMP aprovou nesta terça-feira, 18, durante a 3ª sessão extraordinária de 2018, proposta de resolução que regulamenta o auxílio-moradia para membros do MP. A norma segue os moldes da resolução aprovada pelo CNJ também nesta terça-feira, 18, no âmbito da magistratura, e passa a vigorar em 1º de janeiro de 2019.

O texto altera a resolução 117/14, que havia concedido o benefício a membros do MP de acordo com liminar proferida pelo ministro Luiz Fux, do STF, na AO 1.773, em 2014. A liminar foi revogada pelo próprio ministro no último dia 26 de novembro.

De acordo com a nova resolução, o auxílio-moradia não será recebido por membro do MP que mora em cidade com imóvel funcional disponível e nem a quem reside com membro do MP que já receba o benefício.

Ainda segundo a resolução, para o recebimento do auxílio é necessário que o membro não tenha imóvel na comarca onde for atuar. O texto prevê que, para fazer jus ao benefício, "o membro do MP ou seu cônjuge ou companheiro não seja ou tenha sido proprietário, promitente comprador, cessionário ou promitente cessionário de imóvel na comarca onde for exercer o cargo, incluída a hipótese de lote edificado sem averbação de construção, nos doze meses que antecederam a sua mudança de comarca ou juízo". Além disso, o promotor ou procurador deve encontrar-se no exercício de suas atribuições em localidade diversa de sua comarca ou juízo original.

O valor máximo de ressarcimento a título do auxílio-moradia não poderá exceder R$ 4.377,73, sendo o valor máximo revisado anualmente por meio de ato do CNMP.

De acordo com o CNMP, a resolução produzirá efeitos até a edição de uma resolução conjunta com o CNJ, que harmonize as disposições legais vigentes sob o princípio constitucional da simetria entre o Ministério Público e o Poder Judiciário.

Confira a íntegra da decisão.

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