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TRF da 4ª região mantém ação penal contra João Vaccari Neto

No processo, ele é acusado de utilizar a Editora Gráfica Atitude para receber propina da empreiteira Sog/Setal.

19/12/2018

A 8ª turma do TRF da 4ª região negou nesta terça-feira, 17/12, HC impetrado pelo ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto que objetivava a suspensão de ação penal. No processo, ele é acusado de utilizar a Editora Gráfica Atitude para receber propina da empreiteira Sog/Setal, que fazia parte do cartel de empresas que fraudavam as licitações da Petrobras.

Segundo o MPF, R$ 3,5 mi teriam sido direcionados como pagamentos por serviços à gráfica paulista a pedido de Vaccari. Conforme depoimento do executivo Augusto Mendonça, da Toyo Setal, as notas fiscais de serviços acobertavam o pagamento da propina da Sog/Setal. 

A defesa recorreu ao tribunal após ter o pedido de trancamento da ação negado pela 13ª vara Federal de Curitiba. A alegação é de que não há elementos probatórios válidos, mas apenas declarações de colaborador, tendo o réu já sido absolvido em outro processo que envolvia transferências dessa empresa.

Segundo o relator, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, a concessão de liminar em habeas corpus constitui medida excepcional e somente pode ser deferida quando demonstrada, de modo claro e indiscutível, a ilegalidade no ato judicial impugnado. Nesse ponto, Gebran frisou que a decisão de primeira instância “está fundamentada e não se justifica a interrupção abrupta da ação penal”.

“A denúncia, ao contrário do que afirmado na inicial, está devidamente guarnecida por elementos documentais de corroboração, como contratos ideologicamente falsos com a Gráfica Atitude Ltda firmados com empresas que tinham por finalidade dar aparência de legalidade a recursos ilícitos.”

Gebran ressaltou que as alegações da defesa serão analisadas durante o trâmite processual. “O exame aprofundado da prova não é admissível em sede de habeas corpus em que se afere exclusivamente a aptidão da denúncia. Além de não afeito a incursões probatórias, o instrumento processual constitucional não se presta para a substituição do juízo de origem pelo tribunal, como se juízo ordinário fosse”, concluiu o desembargador.

Em nota, a defesa de Vaccari, capitaneada elo advogado Luiz Flávio Borges D’Urso (D'Urso e Borges Advogados Associados), informa que vai recorrer da decisão aos Tribunais Superiores. 

Veja abaixo:

NOTA À IMPRENSA - VACCARI

A defesa do Sr. João Vaccari Neto vem se manifestar sobre a decisão denegatória no Habeas Corpus n. 503.9639-58.2018.404.0000, proferida em 17/12/18, pela 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.  

Originalmente este Habeas Corpus foi impetrado perante o STF, manejado para questionar o recebimento da denúncia contra o Sr. Vaccari, no processo n. 501.9501-27.2015.404.7000, que lhe imputa a intermediação de repasses para o PT, referentes à Editora Gráfica Atitude. Neste processo, a denúncia foi recebida com base, exclusivamente, na palavra do delator Augusto Mendonça, sem que houvesse qualquer prova que pudesse corroborar as informações desse delator. Além disso, no outro processo que versava sobre a empresa Engevix, o Sr. Vaccari foi absolvido.

O STF reiteradamente tem determinado a rejeição de denúncia baseada somente em palavra de delator sem comprovação das informações prestada por este. No Habeas Corpus impetrado, entendeu o Supremo que a matéria deveria ser enfrentada, inicialmente, pelo TRF-4 e remeteu o Habeas Corpus para aquela Côrte.

A medida, que pleiteava a rejeição da denúncia e consequente trancamento do processo referente à Editora Gráfica Atitude, por falta de justa causa para aquela ação penal, foi analisada pelo TRF-4 que denegou a ordem.

A defesa do Sr. Vaccari irá recorrer dessa decisão do TRF-4 aos Tribunais Superiores.

Convém lembrar que esse processo referente à Editora Gráfica Atitude, no qual nenhuma prova foi produzida contra o Sr. Vaccari, encontra-se conclusos, aguardando sentença do juízo da 13. Vara Criminal Federal de Curitiba, desde o dia 31 de março de 2016, muito embora a defesa tenha reiteradamente insistido para que a decisão seja proferida.

 São Paulo, 18 de dezembro de 2018

Prof. Dr. Luiz Flávio Borges D’Urso
 Advogado

 

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