A juíza Federal Adriana Freisleben de Zanetti, da 2ª vara de Osasco/SP, condenou o ator e deputado Federal eleito Alexandre Frota por atribuir frases falsas a Jean Wyllys. Pela decisão, Frota foi condenado a 2 anos e 26 dias de detenção, no regime inicial aberto, mais pagamento de 620 dias-multa. A pena privativa de liberdade foi substituída por prestação de serviços à comunidade.
Jean Wyllys ajuizou ação contra Frota por difamação e injúria após tomar ciência de publicação, em que Frota atribuia a seguinte frase ao deputado Federal: "A pedofilia é uma prática normal em diversas espécies de animal (sic), anormal é o seu preconceito". Na ação, afirmou que jamais teria dito essa frase.
Ao analisar o caso, a juíza conclui que Frota excedeu seu direito à livre manifestação de pensamento. Ela verificou que as frases jamais foram ditas por Jean Wyllys e que elas foram publicadas com o intuito de difamar o deputado.
"Diante do exposto, conclui-se que Alexandre Frota incorreu nos delitos de difamação e injúria."
Na substituição da pena privativa de liberdade, a juíza determinou que Frota exerça atividades auxiliares à gestão documental no auxílio/picotagem de papéis que não são mais úteis e também que ele permaneça de sábado e domingo, por cinco horas, em casa de albergado.
- Processo: 0003408-24.2017.403.6130
Veja a sentença.