O Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho, no Complexo Penitenciário de Bangu, não poderá receber novos presos. A determinação é da Corte Interamericana de Direitos Humanos ao julgar denúncia feita pela Defensoria Pública do Estado contra as más condições do estabelecimento penal. Pela decisão, também haverá redução de penas: um dia de pena cumprido naquele presídio deverá ser contado como dois.
Segundo a decisão, o Estado brasileiro "deve tomar as medidas necessárias" para que, "a partir da presente resolução, novos presos não ingressem no IPPSC". A determinação também é expressa ao "requerer ao Estado que adote imediatamente todas as medidas que sejam necessárias para proteger eficazmente a vida e a integridade pessoal de todas as pessoas privadas de liberdade no Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho, bem como de qualquer pessoa que se encontre nesse estabelecimento, inclusive os agentes penitenciários, os funcionários e os visitantes".
O Estado também tem seis meses, a contar da decisão da CIDH, para computar em dobro cada dia de privação de liberdade cumprido no IPPSC. A determinação vale para todos os presos, exceto os que estejam cumprindo pena por crimes contra a vida ou integridade física e crimes sexuais.
Para esses presos, o Estado também deverá organizar, no prazo de quatro meses, uma equipe criminológica de profissionais, em especial psicólogos e assistentes sociais, para avaliar o prognóstico de conduta com base em indicações de agressividade e decidir a conveniência ou não do computo em dobro.
Superlotação e más condições
Segundo as inspeções realizadas pelo Núcleo do Sistema Penitenciário da DPRJ, em 23 de janeiro de 2016, o Plácido de Sá Carvalho tinha capacidade para 1.699 internos, mas 3.454 pessoas se encontravam no estabelecimento. O índice de superlotação registrado na época foi de 198%.
Nos últimos três anos, 70 presos morreram no Plácido de Sá Carvalho, muitos por problemas decorrentes da saúde e de superlotação.
Informações: Defensoria Pública do RJ.