Nesta terça-feira, 18, o CNJ realiza a última sessão extraordinária plenária de 2018. Entre os itens presentes na pauta, está a regulamentação do auxílio-moradia para a magistratura.
A discussão no Conselho é em decorrência da decisão do ministro Fux, do STF. Após quatro anos de vigência das liminares que garantiam o pagamento do benefício, Fux revogou as decisões após a concessão do reajuste dos salários dos ministros.
Revogação
Em novembro, o ministro Luiz Fux, do STF, revogou liminares, proferidas em 2014, que concediam o pagamento do benefício. A decisão se deu após o presidente Michel Temer sancionar o reajuste de 16,38% nos salários dos ministros do Supremo.
“O equilíbrio e a ordem nas contas estatais são imprescindíveis para assegurar a continuidade de serviços públicos dignos a gerações futuras, sem desprezar a imperiosa necessidade de observância do princípio eficiência e da economicidade que impõem a modificação do resultado destas ações originárias como medida indispensável à satisfação dos interesses sociais", pontuou Fux na decisão.
De acordo com Fux, a concessão do benefício é inviável diante da situação econômica em que se encontra o Estado brasileiro.
"É de se reconhecer, diante do quadro de crise profunda pelo qual o Estado brasileiro está passando e a recomposição dos subsídios, a impossibilidade prática do pagamento do auxílio-moradia nos moldes em que inicialmente fora deferido aos magistrados e às carreiras jurídicas que, por simetria, percebem a parcela indenizatória em conjunto com a majoração do subsídio resultante do recente reajuste sancionado (Leis n.º 13.752/2018 e n.º 13.753/2018), terminando por acarretar impactos orçamentários insustentáveis."
Antes de revogar as decisões, o ministro havia liberado, em dezembro de 2017,os casos para julgamento do plenário do STF, o que não ocorreu. Em abril de 2018, o ministro deferiu pedido das partes, remetendo as ações (AO 1773, AO 1.946 e ACO 2.511) à Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal, para que tentassem uma "solução consensual para a lide nelas versada". Com isso as demandas saíram da pauta de julgamentos do plenário.
Após a decisão de Fux, foi instaurado processo no CNJ para tratar sobre a regulamentação do auxílio moradia para juízes e promotores de Justiça. A minuta de resolução deve ser apresentada pelo presidente do Conselho, ministro Dias Toffoli, nesta terça-feira, 18, durante a sessão plenária.
Auxílio-moradia
A possibilidade do recebimento do auxílio-moradia foi criada pela lei complementar 35/79 – Loman. A norma estabelece que o benefício pode ser outorgado aos magistrados, sendo vedada apenas se, na localidade em que atua o magistrado, houver residência oficial à disposição. A previsão se encontra no artigo 65 da lei.
"Art. 65 - Além dos vencimentos, poderão ser outorgadas aos magistrados, nos termos da lei, as seguintes vantagens:
II - ajuda de custo, para moradia, nas localidades em que não houver residência oficial à disposição do Magistrado."
Apesar da disposição em lei complementar, o auxílio não foi regulamentado até 2014, quando o CNJ publicou a resolução 199/14 (sem efeitos retroativos). Até a publicação da resolução, o benefício era assegurado aos ministros do Supremo, por exemplo, por meio de ato administrativo. Por conterem caráter de “verba indenizatória”, e não de salário, os valores não eram levados em conta no cálculo do teto de vencimentos dos magistrados, de R$ 33.763.
Em 2014, o próprio ministro Fux determinou o pagamento do benefício a todos os juízes do país por meio de liminares nas AOs 1.773, 1946 e na ACO 2.511. À época, o ministro destacou o direito dos magistrados de receberem o auxílio em virtude de seu caráter indenizatório. Sem julgamento pelo plenário do STF, as decisões acabaram revogadas pelo próprio ministro após quatro anos.
- Processo: 0010558-31.2018.2.00.0000