O desembargador Novély Vilanova da Silva Reis, do TRF da 1ª região, manteve, em decisão proferida nesta quinta-feira, 13, o pleito eleitoral realizado para escolha da nova diretoria da OAB/MG.
A cautelar foi requerida por Sérgio Murilo Diniz Braga, candidato derrotado na eleição que visava à anulação da posse da chapa vitoriosa. Na ação, o advogado alega suspeição das eleições realizadas no último dia 24 de novembro.
“Não existe a probabilidade de provimento desse recurso relativamente às irregularidades nas eleições da OAB/MG”, afirmou o magistrado ao analisar o pedido. “É difícil acreditar que uma instituição que defende a ordem jurídica tenha praticado tantas irregularidades indicadas na petição inicial." De qualquer forma, pontuou, as alegações serão examinadas no mérito.
O magistrado determinou que a posse do presidente eleito seja efetivada em 1º de janeiro, e não de forma antecipada.
- Veja a decisão.