Nesta quinta-feira, 13, o plenário da Câmara dos Deputados aprovou o PL 9.557/18, que determina a eleição de ministros do STJ para os cargos de corregedor-Geral e vice-corregedor-Geral do Conselho da Justiça Federal – CJF. Agora, a matéria segue para o Senado.
Atualmente, os cargos são ocupados por meio do critério de antiguidade entre os ministros do STJ que fazem parte do Conselho, conforme estabelece a lei 11.798/08. Dessa forma, o ministro mais antigo assume a direção da corregedoria, exceto se ele for presidente ou vice-presidente do Conselho.
O PL 9.557/18 estabelece ainda que o corregedor-Geral seja substituído por delegação. Atualmente, a substituição do corregedor em casos de faltas ou impedimentos é feita pelos demais conselheiros ministros do STJ, também sendo respeitada a ordem de antiguidade.
De acordo com o PL 9.557/18, o STJ definiria, em seu Regimento Interno, as normas para a eleição da direção do CJF. A matéria é de autoria do STJ, segundo o qual a proposta permite a divisão de tarefas entre os ministros da Corte que compõem o CJF.
Segundo a presidência do Tribunal, a variedade de funções exercidas pelo corregedor-Geral recomenda a dedicação exclusiva de seu dirigente e o auxílio de outro ministro conselheiro.
O relator da matéria na Câmara, deputado Federal Joaquim Passarinho, recomendou a aprovação do projeto.
- PL 9.557/18