Na última terça-feira, 11, o plenário do Senado aprovou o PLC 31/18, que reduz o quórum de deliberação nas empresas de sociedade limitada. A matéria segue agora para sanção presidencial.
A proposta, de autoria do deputado Federal Carlos Bezerra, altera a lei 10.406/02 para reduzir, de dois terços para maioria de votos, o quórum exigido para se destituir do cargo de administrador o sócio nomeado para a função em cláusula expressa do contrato social.
O texto dispensa ainda a convocação de reunião ou assembleia geral para fins de exclusão de sócio nas sociedades limitadas compostas apenas por dois sócios.
Na CCJ do Senado, a proposta foi relatada pelo senador Antonio Anastasia, que elogiou a iniciativa. Em seu relatório, Anastasia apontou que o quórum previsto em lei atualmente é muito elevado, o que dificulta a exclusão do sócio administrador nomeado em contrato social.
Anastasia também considerou “salutar” a medida que torna desnecessário o agendamento de reunião ou assembleia para a exclusão de sócio pela via extrajudicial quando existirem apenas dois sócios.
- Processo: PLC 31/18