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TSE julga improcedente ação contra Bolsonaro por abuso de poder econômico

Decisão unânime é do plenário da Corte, que entendeu não existirem provas robustas do suposto abuso.

12/12/2018

Nesta terça-feira, 11, o plenário do TSE julgou improcedente a ação de investigação judicial eleitoral – Aije movida contra Jair Bolsonaro por suposto abuso de poder econômico durante as eleições.

Na ação, a coligação “O Povo Feliz de Novo” – formada pelo PT, PCdoB e PROS – requeria ainda a declaração de inelegibilidade do presidente eleito e de seu vice, Hamilton Mourão.

Os partidos alegaram que, durante as eleições, o dono de uma empresa teria emitido comunicado a seus funcionários para que eles utilizassem adesivos e camisetas de apoio ao então candidato à presidência. De acordo com a coligação, a empresa teria contribuído de forma pecuniária para a compra do material, e todos os funcionários teriam trabalhado durante a “semana Bolsonaro” uniformizados com as camisetas.

A coligação sustentou ainda que o caráter eleitoral do comunicado teria potencial suficiente para comprometer o equilíbrio do pleito de 2018, uma vez que se tratava de propaganda eleitoral em favor do candidato Jair Bolsonaro, realizada fora do orçamento da sua campanha. Assim, em razão dos benefícios usufruídos pelo candidato, bem como por sua conduta omissiva frente ao ilícito, a coligação pediu ao TSE que instaurasse a Aije e declarasse a inelegibilidade de Bolsonaro e Mourão para as eleições a serem realizadas nos oito anos subsequentes ao pleito deste ano

Em parecer, o MPE se manifestou pela improcedência da ação, em razão da não comprovação de ilícitos imputados ao empresário. Para o parquet eleitoral, não há evidências seguras de cometimento, participação ou, ao menos, anuência dos candidatos à prática do suposto ilícito.

Ao proferir seu voto nesta terça-feira, 11, o ministro Jorge Mussi, relator, afirmou que o processo não reúne “provas robustas” capazes de demonstrar a existência de grave abuso de poder suficiente a ensejar as rigorosas sanções da cassação do registro do diploma, do mandato ou inelegibilidade, previstas em uma condenação em Aije.

Segundo o ministro, não há provas seguras nos autos que evidenciem a prática de ação no sentido de constranger os funcionários a votar em determinado candidato.

“Não configura prática abusiva o engajamento de empresário na campanha de determinado candidato mediante o encaminhamento de mensagem a seus funcionários, no qual se limita a convidá-los a participar de ato de campanha, sem exteriorizar ameaças ou retaliações aos que não aderirem à iniciativa.”

A ação foi julgada improcedente por unanimidade pelo plenário da Corte.

Informações: TSE.

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