Nesta terça-feira, 12, o plenário do CNJ decidiu arquivar os pedidos de providências instaurados contra 11 magistrados que se manifestaram politicamente nas redes sociais durante as eleições deste ano. Os magistrados foram notificados após a publicação do provimento 71/18, que dispõe sobre a manifestação, nas redes sociais, pelos membros do Poder Judiciário.
Na proposição de arquivamento, o corregedor ministro Humberto Martins afirmou ser possível que, no pleito eleitoral deste ano, alguns juízes podem não ter compreendido o alcance das suas limitações quanto a manifestações em redes sociais. Ele recomendou aos magistrados que obedeçam, daqui em diante, o provimento 71, "a fim de evitar a instauração de futuros pedidos de providência que demandem a adoção, aí sim, de medidas mais enérgicas por essa corregedoria".
Tema novo
O ministro Dias Toffoli, presidente do CNJ e do STF, ao proferir seu voto, ressaltou que o arquivamento dos pedidos de providência não significa uma postura conivente do CNJ com a atitude dos magistrados em questão.
"Pelo contrário, como se trata de um tema novo, vamos trabalhar para a formação, qualificação e orientação dos magistrados em relação aos cuidados que devem ter na utilização das redes sociais, para não comprometer a imagem do Poder Judiciário e a imparcialidade e neutralidade da Justiça."
Alvos e esclarecimentos
Todos os magistrados apresentaram informações ao CNJ. As providências haviam sido abertas pelo corregedor nacional de Justiça, Humberto Martins, contra magistrados como o ministro Ives Granda, do TST, que se reuniu com o então candidato à Presidência Jair Bolsonaro antes do segundo turno das eleições.
Outro alvo de pedidos de esclarecimentos foi o juiz Marcelo Bretas, titular da 7ª vara Federal e responsável pela Lava Jato no Rio de Janeiro, que após o primeiro turno parabenizou o deputado estadual Flávio Bolsonaro (PSL-RJ) por sua eleição como senador pelo estado.
A desembargadora Kenarik Boujikian, do TJ/SP, também havia sido instada a se explicar, após ter criticado uma fala de Toffoli em que ele chamou o regime militar de “movimento de 64”.
Também eram alvo de procedimentos: o desembargador Marcello Ferreira de Souza Granado, do TRF da 2ª região; a desembargadora Ângela Maria Catão Alves, do TRF da 1ª região; o desembargador Ivan Ricardo Garísio Sartori, do TJ/SP; e o desembargador Luiz Alberto de Vargas, do TRT da 4ª região.
Outros alvos eram o juiz Paulo Abiguenem Abib, do TJ/ES; o juiz Gervásio Protásio dos Santos Júnior, do TJ/MA; a juíza Isabele Papafanurakis Ferreira Noronha, da 6ª vara Criminal de Londrina/PR; e a juíza Márcia Simões Costa, da vara do Júri de Feira de Santana/BA.