O ministro Marco Aurélio, do STF, proibiu a Polícia Federal de cumprir mandados de busca e apreensão nos gabinetes, da Câmara e do Senado, de Aécio Neves e de outros parlamentares envolvidos em esquema de corrupção.
Na decisão, o ministro autoriza o cumprimento dos mandados nos endereços apontados pela autoridade policial, mas exclui as dependências da Câmara e do Senado em respeito às casas Legislativas. O ministro também negou pedido de aplicação de medidas alternativas à prisão como recolhimento domiciliar e recolhimento do passaporte.
Operação Ross
Na manhã desta terça-feira, 11, a PF cumpriu mandados de busca e apreensão em imóveis de Aécio Neves e da irmã dele, Andrea Neves, no Rio de Janeiro e em Minas Gerais. São investigados os crimes de corrupção passiva, organização criminosa, lavagem de dinheiro e associação criminosa na operação Ross.
Pela denúncia, há indícios de relação ilícita entre Aécio Neves e executivos do Grupo J&F, entre os anos de 2014 a 2017, caracterizado pelo alegado recebimento de dinheiro, em favor do senador, por lavagem de dinheiro. Além de Aécio Neves, também estão na mira da PF os senadores Antonio Anastasia e José Agripino Maia, os deputados Paulinho da Força, Benito Gama e Cristiane Brasil.
Casas Legislativas
Inicialmente, o ministro Marco Aurélio havia determinado a providência dos mandados de busca e apreensão nos endereços apontados pela autoridade policial, vinculados a Aécio Neves da Cunha e aos demais investigados. A finalidade dos mandados é a coleta de elementos alusivos aos crimes de corrupção passiva.
No entanto, posteriormente, o ministro reconsiderou sua decisão e excluiu os endereços situados nas dependências da Câmara dos Deputados e do Senado Federal:
"Quanto à busca e apreensão nos recintos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, devem ser sopesados valores: de um lado, tem-se a necessidade de aprofundamento das investigações. De outro, a indispensável reserva institucional, no que estampa o respeito às Casas Legislativas como um grande todo."
Para o ministro, as diligências deferidas são suficientes ao objetivo para elucidar os fatos.
Medidas cautelares
Na ação, a PF a pediu a aplicação de medidas cautelares substitutivas à custódia preventiva, como o recolhimento domiciliar no período noturno; a suspensão do exercício dos mandatos dos parlamentares; proibição de contatarem os investigados e de se ausentarem do País.
Ao analisar o pedido, o ministro destacou que "relativamente ao investigado Aécio Neves , não há dados concretos, individualizados, a demonstrarem a indispensabilidade das medidas pretendidas."
"Descabe partir-se da capacidade intuitiva, olvidando-se que a presunção é de postura digna, ante o fato de o investigado estar submetido aos holofotes da Justiça."