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STJ decidirá se tabela de honorários da OAB deve valer para advogados dativos

A 3ª seção da Corte julgará no próximo dia 12 recursos repetitivos que tratam do tema.

6/12/2018

A 3ª seção do STJ julgará na próxima quarta-feira, 12, repetitivos que irão discutir a obrigatoriedade ou não de serem observados, em feitos criminais, os valores estabelecidos na tabela organizada pelo respectivo conselho seccional da OAB a título de verba devida a advogados dativos.

O relator dos casos é o ministro Schietti. Há cerca de 235 processos suspensos aguardando a definição da tese repetitiva.

O colegiado afetou a questão em sessão de outubro do ano passado. Na ocasião, o relator consignou que a multiplicidade de hipóteses semelhantes, julgadas frequentemente por ambas as turmas que compõem a seção, de per si, justificaria a proposta de afetação.

Sem embargo, atento aos princípios da confiança e da não surpresa, do contraditório substancial e da segurança jurídica, tão caros ao sistema de garantias, máxime porque corolários da colaboração e do diálogo como vetores processuais, devo alertar que o exame mais acusado do tema, sobretudo em virtude da relevante modificação na realidade econômica dos estados e do surgimento de novos argumentos jurídicos e dados fáticos, pode ensejar a modificação (overruling) da orientação até então pacificada no âmbito desta Corte.

Assim, disse S. Exa. na ocasião, quer para manter o entendimento atualmente consolidado, quer para, eventualmente, dar-lhe diverso contorno jurídico, a relevância e repetição do tema justifica sua afetação sob o rito dos repetitivos.

A seção então irá definir tese sobre a obrigatoriedade ou não de serem observados, em feitos criminais, os valores estabelecidos na tabela organizada pelo respectivo conselho seccional da Ordem dos Advogados a título de verba advocatícia devida a advogados dativos.

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