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TJ/RS: Banco deverá indenizar portador de prótese por travamento de porta giratória

25/8/2006


Negligência

 

TJ/RS: Banco deverá indenizar portador de prótese por travamento de porta giratória

 

Cliente portador de prótese metálica, que foi impedido de ingressar no interior de agência bancária, por travamento da porta giratória, terá de ser indenizado no valor de R$ 20 mil. A votação unânime, da 5ª Câmara Cível do TJ/RS, confirmou a sentença da Comarca de Alvorada e deu provimento à ação de indenização por danos morais contra o Banco do Brasil S/A.

 

O cliente afirmou ter ido até a instituição para retirar talão de cheque nas máquinas localizadas na ante-sala. Como o sistema não estava funcionando, tentou entrar pela porta giratória colocando seus pertences de metal no local indicado, porém o alarme foi acionado e a porta trancada. Explicou ao guarda de plantão ser portador de deficiência física, mas, mesmo assim, foi submetido à situação vergonhosa ao ser exigido mostrar sua deficiência.

 

O Banco do Brasil argumentou que todas as pessoas, ao entrarem no estabelecimento bancário, estão submetidas a esse tipo de eventualidade. Quando a porta giratória tranca, cabe ao cliente despojar-se de todo o objeto de metal. “Bastaria o cliente apresentar a carteira de habilitação no qual confirma a deficiência física para entrar pela porta lateral”, alegou a instituição.

 

O relator do recurso, desembargador Pedro Luiz Rodrigues Bossle, concluiu que houve negligência. Para o magistrado, a atitude deveria ter sido outra, não simplesmente deixar o cliente do lado de fora da porta, sem qualquer assistência. “Os bancos por adotarem medidas de segurança não podem fazer com que o portador de deficiência seja impedido de ingressar no interior da agência, devendo ser dispensado deste tratamento”, considerou.

 

Por meio de testemunhas, entendeu-se que houve discussão. O gerente, ao ser chamado para resolver o problema, referiu-se ao cliente “tu tens que mostrar a prótese”. Disse não interessar o fato de ele ser deficiente físico e enfatizou “cliente como tu o Banco não precisa”. A situação chamou a atenção das pessoas que estavam no local. Assim, o magistrado impôs o dever do réu em indenizar.

 

Os desembargadores Paulo Sergio Scarparo e Leo Lima acompanharam o voto do relator. O julgamento ocorreu no dia 28/6. Clique aqui e acesse a íntegra do acórdão.

 

Proc: 70013965686.

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