Migalhas Quentes

Envio de lista tríplice para escolha de procurador-Geral do Estado do Pará é suspenso

TJ/PA deferiu tutela diante de questionamentos acerca da integridade do sistema de eleição.

5/12/2018

A desembargadora Nadja Nara Cobra Meda, do TJ/PA, deferiu tutela para impedir a divulgação do resultado e/ou o encaminhamento ao governador da lista tríplice para procurador-Geral do Estado.  

O pleito foi realizado nesta terça-feira, 4. Dos 347 membros, um total de 339 participaram da votação para a formação da lista tríplice, o que representa 97,69%.  

Contudo, no MS, o impetrante sustenta que no início de novembro a comissão eleitoral realizou reunião fechada na qual deliberou por utilizar nas eleições um aplicativo de votação pela internet, nominado de sistema Votus, abolindo implicitamente o voto presencial. Para o autor, foi violado o seu direito de fiscalização como candidato do processo eleitoral, bem como, a ausência de previsão legal que ampare a utilização do sistema para o referido pleito eleitoral do MP/PA.

Ao analisar o pedido de tutela de urgência, a relatora consignou que assiste razão ao impetrante quando afirma que a Lei Orgânica do Ministério Público (LCE 57/06), afastou o voto a distância, restando apenas o direito de voto a ser exercido pessoalmente pelo eleitor.

Não bastasse isso, verifico que o Estado do Pará possui algumas comarcas que sequer dispõem de internet ou, quando a possuem, é de péssima qualidade, o que também poderia inviabilizar o acesso de votação a alguns eleitores.

Verifico ainda que são colocados diversos questionamentos acerca da integridade do sistema de eleição, principalmente em razão de estar interligado diretamente na internet e com a possibilidade de gravação ou foto do voto, o que é vedado. Além da ausência de técnicos do Conselho Nacional do Ministério Público, na qualidade de observador e garantidor do resultado da apuração dos votos.”

Nadja Meda lembrou que o processo eleitoral está bastante conturbado, com procedimentos tramitando na esfera administrativa e judicial, onde em ambos, se discute a referida eleição.

Considerando que as eleições já foram realizadas, não existindo mais a possibilidade de suspensão da votação, a desembargadora deferiu a tutela de urgência para impedir a divulgação do resultado ou o encaminhamento da lista ao governador.

Em caso de já ter sido enviada a lista, desde já, suspendo todos os atos seguintes referentes à escolha e indicação do Procurador Geral de Justiça.”

O impetrante é defendido pelo escritório Mendes e Mendes Advocacia & Consultoria.

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