Nesta terça-feira, 4, o TSE iniciou o julgamento da ação de investigação judicial eleitoral na qual o presidente eleito, Jair Bolsonaro, e seu vice, Antonio Hamilton Mourão, são acusados de abuso de poder econômico. Durante a sessão, cinco ministros votaram pela improcedência da ação, mas a análise do processo foi interrompida após pedido de vista do ministro Edson Fachin. Além dele, ainda falta votar a presidente do TSE, ministra Rosa Weber.
A ação foi ajuizada em outubro pela coligação “O Povo Feliz de Novo”, formada pelo PT, PCdoB e PROS. No processo, a coligação alega que houve abuso de poder econômico nas eleições de 2018 por parte de Bolsonaro e Morão e também por parte do empresário Luciano Hang, dono da rede de lojas Havan.
Os autores da ação afirmam que Hang constrangeu seus funcionários a votarem em Bolsonaro, “sob ameaças de fechamento de lojas” e demissão. A coligação ainda acusa o empresário de ter feito pesquisar para saber em quem os trabalhadores pretendiam votar.
Durante o julgamento da ação nesta terça-feira, 4, o MPE invocou jurisprudência do TSE e opinou de forma contrária ao pedido de inelegibilidade formulado pela coligação. De acordo com o vice-procurador-Geral Eleitoral, “aquilo que foi trazido aos autos tem pequena expressão que não permite ver a legitimidade das eleições e a normalidade do pleito abaladas”.
Ao analisar o caso, o relator, ministro Jorge Mussi, ressaltou a fragilidade e a falta de consistência do conjunto probatório para a comprovação das alegações de existência de coação eleitoral. De acordo com Mussi, as provas apresentadas pela coligação limitaram-se ao que foi expresso na petição inicial, com informações sobre liminar proferida pela Justiça do Trabalho, e imagens retiradas das redes sociais, sites e matérias jornalísticas indicativas de relação de amizade entre Hang e Jair Bolsonaro.
Segundo o ministro, nenhum outro “fragmento de prova” foi apresentado ou requerido pela coligação. Sobre a liminar concedida pela Justiça do Trabalho, Mussi ressaltou que decisão Judicial tem caráter meramente provisório, inexistindo, portanto, qualquer pronunciamento judicial definitivo e imutável. Ele salientou que, embora entenda inapropriadas algumas ilações feitas pelo empresário, não há provas nos autos que confirmam que as ações de Hang extrapolem o limite tolerável do embate eleitoral com gravidade suficiente para causar desequilíbrio na disputa.
“O fato de Luciano Hang afirmar em vídeo divulgado em sua rede social que poderia deixar de abrir mais lojas conforme o resultado da eleição, ao meu sentir, não constitui ato de coação, mas, sim, desabafo pessoal, sobretudo porque se tratou de manifestação informal dirigida ao público em geral, não evidenciando ato intimidatório especificamente direcionado ao seus funcionários no intuito de constrangê-los a votar em Jair Bolsonaro.”
Ao pedir vista dos autos, o ministro Edson Fachin afirmou que há uma “pequena zona de intersecção” entre o processo em análise e outras ações de investigação judicial eleitoral em tramitação no TSE, sendo uma delas relativa à Havan.
Na análise de ações e recursos, os votos proferidos pelos ministros podem ser revistos a qualquer momento até a proclamação final do resultado do julgamento.
- Processo: 060175489
Informações: TSE.