Migalhas Quentes

Novos sócios reforçam a vocação do Biazzo Simon Advogados em atender em negócios estratégicos

Victor Miranda de Toledo e Pedro Luis Oberg Feres são os novos sócios da banca.

5/12/2018

Como parte da estratégia de prestar serviços jurídicos com agilidade e excelência técnica, de modo a proporcionar soluções aos clientes e propiciar a realização de negócios públicos empresariais, o escritório Biazzo Simon Advogados reforça a sua missão e comunica a abertura de novas áreas de atuação específica com serviços voltados para os Setores de Direito Imobiliário e Direito Ambiental, e a entrada de novos sócios que trazem a experiência de atuação em grandes e renomadas bancas da área: Victor Miranda de Toledo e Pedro Luis Oberg Feres, profissionais com sólida formação e vasta experiência em questões de grande complexidade.

O ingresso desses sócios amplia de forma significativa a capacidade de atendimento do Biazzo Simon Advogados em projetos e demandas dessas naturezas.

Victor e Pedro serão os responsáveis pelo setor, trazendo reconhecida expertise e experiência de cerca de 15 anos em consultoria, litígios e solução de conflitos por mediação e arbitragem.

Victor Miranda de Toledo: advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil - Seção São Paulo, bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP), especialista em Direito Imobiliário Empresarial pela Universidade Secovi-SP. Indicado na Publicação “Who's Who Legal: Legal”, edições de 2017 e 2018, como advogado de destaque em Direito Imobiliário, bem como na edição ‘Latin Lawyer – Who's Who: Brazil’ como ‘expert’ imobiliário em direito empresarial. Membro da Comissão de Arbitragem e Mediação, além da Comissão de Direito Urbanístico, ambas do Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário (IBRADIM), membro da Comissão de Relações Diplomáticas entre Brasil e China da OAB/SP – Seção São Paulo, membro do Instituto Brasileiro de Direito Desportivo (IBDD) e foi coordenador adjunto da Comissão de Direito Urbanístico e Imobiliário da OAB/SP – Seccional Santo Amaro, tendo publicado ‘Comentários à Lei de Incorporações Imobiliárias (Lei 4.591/64)’ e ao “Capitulo IV- Da ação de Divisão e da Demarcação de Terras Particulares” do Novo Código de Processo Civil (artigo 569 a 598 da Lei 13.105/2015).

 

 

 

 

Pedro Luís Oberg Féres: advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil - Seção São Paulo, bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP), especialista em Direito Tributário pela mesma Universidade, Máster en Derecho Empresarial pela Universidad de Barcelona - Espanha e cursou MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas de São Paulo. Possui larga experiência em litígios privados e contratos, especialmente voltados para o setor imobiliário.

 

 

 

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Juíza compara preposto contratado a ator e declara confissão de empresa

18/11/2024

Escritórios demitem estudantes da PUC após ofensas a cotistas da USP

18/11/2024

Estudantes da PUC xingam alunos da USP: "Cotista filho da puta"

17/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Gustavo Chalfun é eleito presidente da OAB/MG

17/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

Transtornos de comportamento e déficit de atenção em crianças

17/11/2024