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Diretor do Instituto Brasileiro de Rastreamento de Ativos fala sobre combate ao crime organizado

O advogado Rodrigo Kaysserlian explica que o trabalho de inteligência é determinante no combate ao crime organizado.

4/12/2018

O advogado Rodrigo Kaysserlian, diretor-Presidente e Fundador do Instituto Brasileiro de Rastreamento de Ativos - IBRA, que busca o aprimoramento das melhores práticas com relação à atividade de rastreamento de ativos, com foco nos eventos relacionados à fraude e corrupção, demonstra expectativa em relação ao comando do ministério da Justiça nas mãos do agora ex-juiz Sérgio Moro: “A forma mais eficaz de se combater o crime organizado é melhorando o sistema. E para isso, é preciso vontade política. Minha percepção é de que os primeiros meses de governo serão importantes para que esse alinhamento seja feito.”

Confira abaixo a entrevista exclusiva do advogado, sócio do escritório Krikor Kaysserlian Advogados Associados.

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O combate ao crime organizado será o foco do futuro ministro da Justiça Sérgio Moro. Para o sr., quais as principais dificuldades que Moro encontrará neste desafio?

A forma mais eficaz de se combater o crime organizado é melhorando o sistema. E para isso, é preciso vontade política. Minha percepção é de que os primeiros meses de governo serão importantes para que esse alinhamento seja feito.

Qual a barreira para rastrear e recuperar ativos frutos da corrupção?

Existe um acadêmico referência no combate à corrupção, chamado Klitgaard [Robert Klitgaard é um economista americano, professor na Universidade Claremont, na Califórnia]. Ele detalha a forma como a corrupção é realizada forjando relações entre as pessoas, como também criando uma plataforma de sustentação para o esquema engendrado. Isso representa uma barreira bastante complexa de ser quebrada.

Em outubro, o presidente Temer editou decreto criando uma força-tarefa de inteligência para o enfrentamento ao crime organizado no Brasil. O sr. crê que esse tipo de ação direcionada tem grande eficiência?

O trabalho de inteligência é determinante no combate ao crime organizado, em especial com relação aos crimes aquisitivos, nos quais os personagens são, no mais das vezes, extremamente sofisticados e bem assessorados. Entendo ser relevante ter uma atuação focada para endereçar essa questão.

Que mudanças legislativas o sr. acredita serem necessárias para o combate ao crime organizado e para aprimorar o rastreamento de ativos contra a fraude e a corrupção?

Uma das ferramentas que precisa ser adotada com urgência no Brasil, e que está na agenda do Enccla [Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro, criada em 2003], existindo já projeto em curso no Congresso nacional, é o perdimento civil dos ativos originados no crime. Essa ferramenta jurídica é muito eficaz para remover o incentivo do crime aquisitivo, que é o ganho financeiro.

Como combater a lavagem de dinheiro com eficiência quando a todo momento surgem novos meios de ocultação do produto dos crimes?

O modus operandi da fraude e da corrupção está e sempre estará em constante evolução. Sempre que as autoridades fizerem um movimento diminuindo espaço para o ilícito em certa atividade, os personagens vão buscar uma nova forma de praticar o ilícito. O importante é que a sociedade brasileira entenda isso e tenha resiliência no combate. Aliado a isso, é preciso alocar os incentivos adequados para que haja uma mudança de comportamento. A mensagem deve ser: o crime aquisitivo não compensa.  

Qual a avaliação do sr. acerca dos nomes anunciados para a equipe de Moro, como o novo diretor-geral da PF, Mauricio Valeixo, e a responsável pelo Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídico Internacional, Erika Marena?

São pessoas extremamente qualificadas, com longo serviço já prestado ao País. Vejo como um acerto do nosso próximo ministro.

Muitos doutrinadores defendem que a arma mais poderosa contra o crime organizado é o ataque financeiro, o famoso follow the money. O sr. concorda com esta avaliação?

O “follow the money” é uma técnica muito eficaz para realizar o rastreamento dos ativos, e ela compreende o “forward tracing” e o “reverse tracing”. Essa análise do fato objetivo, seguindo o fluxo de recurso, invariavelmente alcança os reais beneficiários do esquema. E essa atividade deve ser feita nas duas pontas, partindo do desvio (forward tracing) bem como dos personagens-alvos da investigação (reverse tracing).

Em que medida as novas tecnologias dificultam ou facilitam o combate ao crime organizado no Brasil?

Da mesma forma que a tecnologia permite ao Brasil possuir um dos sistemas da receita e bancário mais desenvolvidos do mundo, o que ajuda em muito na identificação da fraude e no rastreamento de ativos, temos que essa mesma tecnologia permite, por exemplo, a existência das criptomoedas, criando uma oportunidade de ocultação e lavagem de dinheiro.

A experiência internacional é sempre lembrada quando se fala em combate ao crime organizado. A própria Lava Jato foi inspirada na famosa operação italiana Mani Pulite.

Atribuo o sucesso da Lava Jato principalmente às instituições brasileiras, que mostraram sua força e independência. Mas também atribuo ao instituto da delação premiada, que foi recentemente adotado no ordenamento jurídico brasileiro. Esse instituto mostra-se relevante na medida em que ele quebra o elo existente entre os personagens que engendraram o ilícito. A percepção foi de que, uma vez iniciada a investigação da Lava Jato, houve uma corrida entre os partícipes do ilícito para fazer a delação. Isso desestabiliza o grupo criminoso, e faz com que a investigação avance rapidamente.

Recentemente a Receita Federal fez a primeira troca automática de informações bancárias dentro de um acordo que envolve cem países. Em que medida a maior transparência fiscal entre os países ajuda no combate ao crime organizado?

Quanto maior a transparência, maior a dificuldade de ocultação do valor originado no ilícito. Uma forma eficaz de combater a atividade ilícita, é aumentar o custo dessa atividade. Essa troca automática de informações representa, para aquele que pretende praticar o lícito, um aumento significativo no “custo” para praticar o ilícito. E, como o crime aquisitivo, nas palavras de Klitgaard, é um crime calculado (e não de paixão), tenho a convicção de que essa transparência representa um grande incentivo à não prática do ilícito.

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