Migalhas Quentes

TJ/RJ nega apelação de ex-fumante contra a fabricante de cigarros Souza Cruz

25/8/2006


Tabaco

 

TJ/RJ nega apelação de ex-fumante contra a fabricante de cigarros Souza Cruz

 

A Quarta Câmara do TJ/RJ negou apelação de José Carlos Marques Carneiro contra a fabricante de cigarros Souza Cruz. O autor ajuizou a referida ação em setembro de 1998, pretendendo a condenação da Souza Cruz a repará-lo pelos danos morais e materiais advindos de doença, segundo ele, associada ao consumo de cigarros. O valor da indenização requerida ultrapassava R$ 5 milhões.

 

O Autor insurgia-se contra sentença de improcedência proferida pelo Juiz da 41ª Vara Cível do Rio de Janeiro, fundamentada na licitude da atividade desenvolvida pela Souza Cruz, e, sobretudo, no laudo médico elaborado pelo perito, o qual concluiu que doença em análise não era, necessariamente, uma conseqüência do tabagismo, dada sua multifatorialidade.

 

A posição do magistrado ficou clara ao afirmar, em trecho da sentença, que “não tem elementos suficientes para afirmar, de forma categórica, que o tabaco foi a causa da patologia”. Concluiu, portanto, que não houve a formação “da relação de causas e efeitos”, não sendo possível imputar ao consumo de cigarros o desenvolvimento da doença do autor, de forma que “o acolhimento da pretensão poderia resultar em injustiça contra a ré”.

 

Tal posicionamento foi ratificado pela Quarta Câmara Cível do Tribunal do Estado, que negou a Apelação do autor. Por votação unânime, a Câmara entendeu que condenar a Souza Cruz ao pagamento da indenização pleiteada pelo autor seria transferir a responsabilidade pelo consumo de cigarros à Companhia. Além disso, afirmaram que não poderiam, dessa forma proceder, visto que, por ser a produção e comercialização de cigarros uma atividade lícita e não terem sido os danos do autor comprovadamente causados pelo cigarro, inexistiriam os requisitos necessários para a configuração da responsabilidade civil da Empresa.

 

Até o presente momento, a Justiça Estadual do Rio de Janeiro já proferiu 61 decisões favoráveis à Companhia, sendo 24 delas em segunda instância.

 

Panorama nacional

 

A Souza Cruz informa que até o momento foram ajuizadas no país 469 ações dessa natureza contra a Companhia. Nessas ações, já foram proferidas 270 decisões favoráveis e apenas 11 desfavoráveis, que estão pendentes de recurso. As 165 decisões definitivas foram favoráveis à Companhia.

____________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

TRF-1: Técnico previdenciário pode ter OAB se impedido contra Fazenda

20/12/2024

STJ mantém exclusão de limite de 150 salários-mínimos para honorários

19/12/2024

TJ/SP autoriza arbitramento de aluguel antes de partilha em divórcio

19/12/2024

Artigos Mais Lidos

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024

A sua empresa monitora todos os gatilhos e lança as informações dos processos trabalhistas no eSocial?

20/12/2024

O futuro dos contratos: A tecnologia blockchain e o potencial dos smart contracts no Brasil

20/12/2024