O ministro João Otávio de Noronha, presidente do STJ, manteve decisão de desembargador do TRF da 2ª região e permitiu chapa que concorre às eleições da OAB/RJ continue utilizando o nome “Lava Jato” em sua campanha. As eleições da OAB/RJ ocorrem nesta quarta-feira, 21.
O juiz Federal Wilney Magno de Azevedo Silva, da 16ª vara Federal do Rio de Janeiro/RJ, chegou a deferir liminar para permitir o uso do nome pela chapa. No entanto, após analisar pedido da OAB/RJ, reconsiderou decisão.
Em agravo de instrumento interposto pelo advogado Roque Z. Roberto Vieira, que encabeça a nominata, o desembargador Federal Guilherme Calmon Nogueira da Gama, do TRF da 2ª região, entendeu que sem previsão que vede o uso do nome, quer seja em edital, lei ou regulamento, "qualquer decisão de bloqueio estará violando o livre exercício do direito não só do impetrante/agravante, mas de toda a categoria dos advogados, com base em critérios bastante subjetivos". Assim, concedeu medida para permitir que a chapa continue fazendo campanha sob o nome "Lava Jato".
No STJ, a OAB/RJ requereu a suspensão da decisão do desembargador Federal. Ao analisar o caso, o ministro João Otávio de Noronha, presidente da Corte Superior, negou pedido da seccional.
- Processo: SS 3.022