Migalhas Quentes

Ministro Noronha mantém decisão que permite chapa da OAB/RJ usar nome “Lava Jato”

OAB/RJ pediu suspensão de decisão de desembargador do TRF da 2ª região ao STJ.

21/11/2018

O ministro João Otávio de Noronha, presidente do STJ, manteve decisão de desembargador do TRF da 2ª região e permitiu chapa que concorre às eleições da OAB/RJ continue utilizando o nome “Lava Jato” em sua campanha. As eleições da OAB/RJ ocorrem nesta quarta-feira, 21.

O juiz Federal Wilney Magno de Azevedo Silva, da 16ª vara Federal do Rio de Janeiro/RJ, chegou a deferir liminar para permitir o uso do nome pela chapa. No entanto, após analisar pedido da OAB/RJ, reconsiderou decisão.

Em agravo de instrumento interposto pelo advogado Roque Z. Roberto Vieira, que encabeça a nominata, o desembargador Federal Guilherme Calmon Nogueira da Gama, do TRF da 2ª região, entendeu que sem previsão que vede o uso do nome, quer seja em edital, lei ou regulamento, "qualquer decisão de bloqueio estará violando o livre exercício do direito não só do impetrante/agravante, mas de toda a categoria dos advogados, com base em critérios bastante subjetivos". Assim, concedeu medida para permitir que a chapa continue fazendo campanha sob o nome "Lava Jato".

No STJ, a OAB/RJ requereu a suspensão da decisão do desembargador Federal. Ao analisar o caso, o ministro João Otávio de Noronha, presidente da Corte Superior, negou pedido da seccional.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Desembargador permite que chapa da OAB/RJ continue usando nome “Lava Jato”

19/11/2018
Migalhas Quentes

Liminar permite que chapa da OAB/RJ seja registrada com nome "Lava Jato"

6/11/2018

Notícias Mais Lidas

Saiba quem foi Eunice Paiva, advogada interpretada por Fernanda Torres

6/1/2025

STF invalida lei que obriga bancos a fazer prova de vida do INSS

5/1/2025

Juíza multa cliente por má-fé que contestou seguro prestamista legítimo

4/1/2025

AGU nomeia 100 aprovados em concurso para advocacia pública Federal

5/1/2025

Empresa indenizará por dispensa abusiva de funcionário depressivo

6/1/2025

Artigos Mais Lidos

A lei 15.040/24 (marco legal dos seguros) e a prescrição

6/1/2025

Afinal, é possível conseguir a aposentadoria por obesidade?

4/1/2025

Concurso público: O problema da prova objetiva e a Justiça como solução

6/1/2025

A inclusão da terceira idade no mercado de trabalho: Uma análise jurídica e social

6/1/2025

Imóvel como garantia: O que muda com a nova regulamentação do CMN?

5/1/2025