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STF dá prazo para MPF concluir diligência em inquérito contra Aécio Neves

Voto de desempate no STF foi do ministro Lewandowski.

20/11/2018

A 2ª turma do STF deu parcial provimento a agravo regimental do MPF para concluir diligência em inquérito contra Aécio Neves. A votação foi concluída com o voto de desempate (e voto conciliador) do presidente Lewandowski.

O inquérito foi instaurado para apurar a responsabilidade de Aécio Neves para crimes de corrupção passiva e de lavagem de dinheiro relacionados ao recebimento de vantagem por empresas contratadas por Furnas Centrais Elétricas S.A.

O relator do inquérito, ministro Gilmar Mendes, arquivou monocraticamente o inquérito em junho. Contra essa decisão o parquet interpôs agravo regimental, que Gilmar negou e foi acompanhado pelo ministro Toffoli. Já os ministros Fachin e Celso de Mello entenderam que há diligências pendentes e o arquivamento seria prematuro.

O ministro Lewandowski pediu vista em setembro para verificar quais as diligências pendentes para justificar a continuidade das investigações como requerido pelo parquet. O pedido do MPF foi ancorado em informações bancárias juntas ao Principado de Liechtenstein, tendo em vista a suspeita de evasão de valores no sistema de propinas na usina de Furnas. Narrou que ante o volume de documentos enviados e em língua estrangeira, ainda não foi possivel concluir a análise do material.

Nesta terça-feira, 20, Lewandowski apresentou voto conciliador dando prazo fatal de 60 dias para o MPF concluir as diligências, de modo que analise as informações bancárias, apontando concretamente provas suficientes para a continuidade das investigações.

"Proponho como medida conciliadora conceder derradeiro prazo de 60 dias para que o MPF possa não apenas trazer aos autos documentoss obtidos a partir da cooperação internacional devidamente traduzidos como conclusões pela continuidade das investigações ou arquivamento do feito."

Assim, a turma deu parcial provimento ao agravo, determinando o retorno dos autos à PGR para concluir a diligência pendente no prazo de 60 dias sob pena de arquivamento do inquérito.

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