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Direitos Humanos da Câmara denuncia Orkut ao Congresso dos EUA

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23/8/2006


Pedofilia

 

Direitos Humanos da Câmara denuncia Orkut ao Congresso dos EUA

 

A Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara enviou ontem ao Congresso norte-americano um dossiê contendo denúncias de pornografia infantil e pedofilia na internet. O relatório foi encaminhado pelo conselheiro da Embaixada dos Estados Unidos, Dennis Hearne.

 

No último dia 3, o conselheiro tomou conhecimento das denúncias por meio do presidente da comissão, deputado Luiz Eduardo Greenhalgh (PT/SP), e assumiu o compromisso de encaminhar o documento ao comitê criado no Legislativo americano para apurar a responsabilidade dos provedores em relação aos crimes cometidos por meio da internet.

 

Orkut

 

O relatório destaca o site de relacionamento Orkut, de propriedade da empresa norte-americana Google Inc., como local preferencial para a ação de pedófilos no Brasil. O documento foi elaborado, a pedido da comissão, pela organização não-governamental SaferNet Brasil, especializada em denúncias de ações criminosas desenvolvidas por meio da rede mundial de computadores. O dossiê apresenta fotos de páginas de pedofilia no Orkut e por isso não pode ser divulgado amplamente.

 

De 30 de janeiro de <_st13a_metricconverter w:st="on" productid="2006 a">2006 a 26 de abril de <_st13a_metricconverter w:st="on" productid="2006, a">2006, a SaferNet recebeu 9.982 denúncias de pornografia infantil na Internet, sendo que 9.100 delas são relativas a pornografia infantil no Orkut. Investigações da polícia brasileira e do Ministério Público Federal estão ocorrendo, mas sem a colaboração da Google, que se nega a retirar do ar páginas com conteúdos criminosos e a manter e fornecer à Justiça brasileira os dados que permitem que a polícia chegue até aos integrantes das organizações que atuam nesse tipo de crime. A empresa deixou de responder a 37 pedidos da Justiça brasileira.

 

A Comissão de Direitos Humanos vem tentando fazer acordos e termos de cooperação com os provedores de internet para que se viabilize a retirada dos sítios de conteúdo criminosos, com a guarda dos dados necessários para identificação dos infratores, fornecidos mediante requisição judicial.

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