Homem que praticou importunação sexual no metrô de São Paulo foi condenado a três anos de reclusão, em regime inicial fechado. Decisão é da juíza de Direito Vanessa Strenger, da 3ª vara Criminal Central da Capital, SP.
O crime ocorreu no mês passado. A vítima estava em pé no vagão, a caminho do trabalho, quando o criminoso ejaculou em seu corpo. A segurança do metrô foi imediatamente acionada e os envolvidos retirados da composição. Interrogado pela polícia, o réu alegou que teria problemas vasculares e, como o trem estava cheio, encostou na vítima e ficou excitado.
“A prova acusatória, como se vê, é robusta”, escreveu a magistrada na sentença.
"A situação é grotesca e de elevado dolo. Aliás, foi conduta similar que, há pouco, despertou a indignação social a ponto de trazer modificação da legislação para inclusão do artigo infringido neste processo."
A juíza referiu-se à lei 13.718, sancionada em 24 de setembro último, que tornou crime a realização de ato libidinoso na presença de alguém e sem sua anuência (importunação sexual).
Além da prova irrefutável, pesaram para a condenação as próprias alegações do réu que, além de admitir o crime, procurou justificá-lo. "Não bastasse, o acusado ainda imputa sua conduta a uma condição física, e ao que parece entende justificado e inevitável seu modo de agir. Nesse cenário, a culpabilidade, a conduta social, a personalidade do agente, os motivos, as consequências e as circunstâncias do delito impõem elevação severa da pena-base”, asseverou a juíza.
Informações: TJ/SP.