O pagamento da dívida deve ser causa de extinção da punibilidade em caso de furto de energia elétrica e água? A questão foi colocada para apreciação da 3ª seção do STJ pelo ministro Nefi Cordeiro, nesta quarta-feira, 14.
O ministro Nefi lembrou que a 6ª turma, a qual integra, tem sido mais favorável a levar para diretamente para apreciação do colegiado de Direito Penal questões controversas, com o objetivo de uniformizar a compreensão dos ministros: “A ideia é evitar que o sorteio faça a sorte do processo dependendo da turma.”
Quanto à questão em si, S. Exa. lembrou que a 5ª turma recentemente entendeu pela negativa da extinção da punibilidade do crime de furto de energia elétrica em razão do adimplemento do débito antes do recebimento da denúncia.
No julgamento da 5ª turma prevaleceu o voto do ministro Joel Ilan Paciornik, para quem o crime de furto de energia elétrica mediante fraude praticado contra concessionária de serviço público situa-se no campo dos delitos patrimoniais. O ministro Joel afirmou:
“Neste âmbito, o Estado ainda detém tratamento mais rigoroso. O desejo de aplicar as benesses dos crimes tributários ao caso em apreço esbarra na tutela de proteção aos diversos bens jurídicos analisados, pois o delito em comento, além de atingir o patrimônio, ofende a outros bens jurídicos, tais como a saúde pública, considerados, principalmente, o desvalor do resultado e os danos futuros.”
Nesse julgamento, de fevereiro deste ano, ficaram vencidos os ministros Mussi e Fischer. Votaram com o ministro Joel os ministros Reynaldo Soares e Ribeiro Dantas. (AgRg no REsp 1.427.350)
Causa de extinção
No voto que propôs para os colegas, o ministro Nefi explicou:
“A compreensão que tínhamos nas duas turmas de Direito Penal é a que trago aqui. De que por analogia aos crimes tributários – se lá é admitido o pagamento como causa de extinção da punibilidade – seria razoável usar-se da analogia para que aquele que pagasse esses valores de furto de água e de energia fosse beneficiado da mesma forma que aquele que paga um tributo.
Não consigo me conformar em transformar o Direito Penal em forma de execução de valores pelo Estado. Deve o Estado prosseguir com o meio administrativo de cobrança. O Direito Penal vai ser o último recurso, a última racio.
Se no tributo a lei prevê expressamente que o pagamento extingue a punibilidade, para valores inclusive muito altos, que chegam a R$ 20 mil, ou pelo menos R$ 10 mil, não vejo razoabilidade em prender pessoas que deixam de pagar água ou luz, por valores muito menores. Sem querer gerar qualquer confronto de posições de turma. A nossa turma veio para discutir. O que resolver a seção, iremos aplicar.”
O ministro Joel Paciornik ficou com vista do caso.