A chapa 5 – iNOVAr teve pedido de registro indeferido e não deverá mais concorrer às eleições da OAB/MA. Comunicado foi publicado pela seccional nesta terça-feira, 13.
Segundo a OAB/MA, a chapa, que seria encabeçada pelo advogado Aldenor Rebouças Jr., teve seu pedido de registro indeferido por causa do término do prazo e por não preencher os requisitos necessários.
Impugnações
A chapa 2 entrou com pedido de impugnação das chapas 3, 4 e 5. A chapa 4 entrou com pedido de impugnação da chapa 2. E, por fim, a chapa 5, impugnou também a chapa 2.
A Comissão Eleitoral Temporária da OAB/MA afirmou que, apesar de a chapa 5 ter sido indeferida, de acordo com o regimento geral da OAB, deve ser dada continuidade a sua impugnação em razão de ela poder ser feita por qualquer advogado.
O prazo para as chapas que sofreram impugnação apresentarem suas defesas se encerrou no último dia 9, sexta-feira. Conforme estabelece o parágrafo 4º do artigo 8º do provimento 146/11, a comissão eleitoral da OAB/MA deverá julgar as referidas impugnações no prazo de até cinco dias úteis, em reunião pública.
Com o indeferimento do registro da chapa 5, agora, quatro chapas devem disputar as eleições da seccional.
Informações: OAB/MA.
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