30 dias
RJ: Juiz reitera decisão judicial que proibiu Anac de redistribuir rotas da Varig antes do prazo
O juiz da 8ª Vara Empresarial do Rio, Luiz Roberto Ayoub, reiterou ontem (22/8) decisão judicial que concedeu 30 dias de prazo para a Varilog, a contar da data da assinatura do contrato de concessão, para operar plenamente toda a malha aérea nacional da Varig ofertada no leilão judicial. Somente depois desse prazo, é que a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) poderá redistribuir as rotas não utilizadas. Um ofício será encaminhado ainda hoje à Anac, em sua sede no Rio, onde possui representação.
Segundo o juiz, no site oficial da Anac e em notícias veiculadas pela imprensa, a agência teria dado início ao processo de licitação de determinadas rotas entregues ao leilão judicial, sob o argumento de desinteresse por parte da Varilog - licitante vencedora.
Portanto, evidenciado que a conduta da Anac está em desconformidade com a decisão judicial que, ao contrário, não reconheceu o desinteresse afirmado”, alertou o juiz. Ele disse também que boatos sobre o processo de licitação podem causar danos à imagem da empresa que inicia um processo de reorganização. “É sabido que no meio empresarial um boato é o bastante para construir um cenário desfavorável ao reerguimento de uma empresa”, afirmou Ayoub.
Luiz Roberto Ayoub lembrou ainda que nota oficial da Anac, do dia 17 de agosto, demonstra o desacerto da decisão administrativa diante de um posicionamento judicial em sentido contrário. “Os argumentos acerca do interesse público agora utilizado, estão em rota de colisão com todo o procedimento até então havido pela agência”, acrescentou.
Varilog apresentou plano de negócios no início do mês de agosto
O plano de negócios apresentado pela Varilog está dividido em três etapas, sendo que a primeira prevê a operação de dez destinos nacionais e três internacionais, correspondentes a 30% de toda a malha, e uma frota de 18 aviões. Porém, ao receber a documentação, a Anac, entendeu que a VarigLog não se interessaria pelos 70% restantes e comunicou a intenção de fazer, imediatamente, a redistribuição das demais rotas. Na decisão do dia 14 de agosto, Ayoub ressaltou que o detalhamento apresentado à agência reguladora na semana passada refere-se apenas à primeira fase do plano operacional da VarigLog.
“É certo que a Anac não está obrigada a aceitar qualquer projeto que ultrapasse o lapso temporal referido, bem como não pode exigir que a licitante opere plenamente antes do decurso do prazo regulatório. Neste sentido, não é certo afirmar haver, neste momento, desinteresse por parte da vencedora”, frisou o juiz na ocasião.
_____________