"Templos de qualquer culto"
Plenário julgará recurso para saber se jazigos de cemitério são imunes de tributos
O Plenário do STF vai julgar o Agravo de Instrumento (AI) 551712 (clique aqui), por decisão unânime da Segunda Turma no sentido de remeter o recurso para o Pleno. A discussão do recurso consiste em saber se os túmulos de um cemitério devem ser compreendidos no conceito de “templos de qualquer culto”, para que sejam, dessa forma, abrangidos pela imunidade tributária prevista no artigo 150, inciso VI, alínea b da Constituição Federal.
No caso em análise, a agravante sustenta a ilegitimidade da cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) pelo município de Santo André, no interior do Estado de São Paulo.
Diante da inexistência de precedentes no STF e nos termos do artigo 22 do Regimento Interno da Corte, os ministros decidiram afear ao Plenário o AI 551772. Por essa razão, foi dado provimento ao agravo de instrumento com a conseqüente conversão em recurso extraordinário.
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