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Cobrança de medicamentos por tabela privada pode prejudicar consumidores, diz advogado

Segundo causídico, medida pode inviabilizar contratos com os planos de saúde.

16/11/2018

A cobrança de medicamentos e insumos de acordo com tabela privada pode inviabilizar contratos com os planos de saúde e prejudicar os consumidores. É o que afirma o advogado Márcio Cavenague, do escritório Küster Machado – Advogados Associados.

Segundo ele, não raramente as relações entre planos de saúde com prestadores – em regra, hospitais e clínicas – ficam estremecidas com a aplicação indiscriminada de tabelas privadas, como Simpro e Brasíndice, para embasar os reembolsos cobrados no preço de remédios e insumos utilizados com determinados beneficiários no uso do seu respectivo plano junto à rede prestadora.

"Isso ocorre porque tabelas privadas, em regra, representam o valor máximo dos produtos (medicamentos e insumos) utilizados por hospitais ou clínicas, não refletindo, portanto, o valor efetivo despendido para a aquisição desses, evidenciando-se prejuízo e enriquecimento ilícito em detrimento dos planos de saúde nos reembolsos com base em tais premissas."

Para o advogado, essa prática de revenda enquanto prática comercial - ou seja, hospitais e clínicas, eventualmente, não cobram de acordo com o preço de aquisição, mas, sim, com base nas tabelas privadas, portanto, com valores maiores - desrespeita as regulamentações do setor que vedam o comércio de medicamento ou materiais de uso médico-hospitalar nos centros de saúde.

“Os planos de saúde acabam sofrendo imenso prejuízo atuarial na sua atividade, principalmente, porque os encargos de tal prática impactam sobremaneira na sua operação, podendo, até mesmo, inviabilizar a própria continuidade da atividade em prejuízo de milhões de pessoas que atualmente gozam de planos privados com as mais variadas operadoras.”

Frente a isso, segundo Cavenague, algumas medidas judiciais merecem destaque. Por exemplo: recentemente, o MPF no Maranhão emitiu a recomendação 9/18, endereçada à ANS e à Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos – CMED – órgão vinculado à Anvisa, cobrando atualizações normativas para coibir essa prática no abuso dos preços cobrados com base nas tabelas privadas.

“A recomendação teve como premissa maior as próprias prerrogativas constitucionais do Ministério Público, previstas na CF nos artigos 127 e seguintes, especialmente, o contido no artigo 129, incisos I e II, para efeito de coibir a prática identificada que estaria ferindo direitos dos consumidores e desrespeitando a lei que veda o comércio de medicamentos ou materiais de uso médico-hospitalar nos centros de saúde."

Para o advogado, é necessário que o Judiciário esteja atento ao enfrentar tais questões, seguindo rigorosamente as regras do setor e as próprias recomendações que emanam dos mais variados órgãos envolvidos, com destaque a recomendação do MPF e regramentos dos demais órgãos que chancelam a atividade, salvaguardando interesses maiores e, ainda, impedindo o enriquecimento sem causa que possa inviabilizar o sistema de saúde privada.

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