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TSE determina retirada de inserção com imagens externas e computação gráfica

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23/8/2006


Recursos proibidos

 

TSE determina retirada de inserção com imagens externas e computação gráfica

 

O ministro Ari Pargendler, do TSE, deferiu medida liminar na Representação (RP) 1026, determinando que todas as emissoras de televisão retirem de veiculação a inserção de 15 segundos da coligação A Força do Povo (PT/PRB/PC do B) que utiliza cenas externas ao fazer menção ao programa Bolsa Família do Governo Federal.

 

Na decisão, proferida nesta segunda-feira (21/8), o ministro observou que, "aparentemente, a inserção impugnada se valeu de gravações externas e de computação gráfica", recursos proibidos pelo artigo 51, inciso IV, da Lei das Eleições (Lei 9.504/97 - clique aqui).

 

A Representação foi movida, na sexta-feira (20/8), pela coligação Por Um Brasil Decente (PSDB/PFL), do candidato à presidência Geraldo Alckimin, contra a coligação a Força do Povo (PT/PRB/PCdoB) e seu candidato à reeleição, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. De acordo com a representação, "ao fazer menção ao programa Bolsa Família, a inserção questionada exibiu a imagem de uma senhora aproximando-se de um balcão de agência, no qual entrega um cartão, ao que tudo indica, do programa Bolsa Família". Foram utilizadas, ainda, cenas de uma pessoa ligando uma chave de luz e a de uma casa com as luzes se acendendo (imagem externa), além de gravação em uma casa, de uma família sentada no sofá e de cenas em uma cozinha.

 

O que diz a lei

 

O inciso IV do artigo 51 da Lei das Eleições proíbe, na veiculação de inserções, a utilização de gravações externas, montagens ou trucagens, computação gráfica, desenhos animados e efeitos especiais. Também é vedada a veiculação de mensagens que possam degradar ou ridicularizar candidatos, partidos ou coligações.

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