O desembargador Paulo Pastore Filho, da 17ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, suspendeu ordem de penhora da taça do Mundial do Corinthians, conquistada em 2012. Decisão determinando a penhora e a avaliação havia sido proferida na última semana para fins de quitação de dívida que o clube alvinegro tem com uma instituição de ensino.
O caso
O Instituto Santanense de Ensino Superior possuía um espaço no Parque São Jorge, sede do Corinthians, para ser utilizado como campus para a universidade. O instituto ajuizou ação contra o Corinthians alegando que o clube passou a impedir o acesso de alunos e funcionários. O time foi condenado e até hoje o instituto tenta receber do time mais de R$ 2 milhões.
Com a decisão do juiz de Direito Luis Fernando Nardelli, da 3ª vara Cível de São Paulo, determinando a penhora, o Corinthians interpôs agravo de instrumento concedido liminarmente pelo desembargador Paulo Pastore Filho.
"Com a ressalva de que se cuida de situação especial e excepcional, e em face da relevância da argumentação, concedo o efeito suspensivo pleiteado, inclusive para suspensão da ordem de penhora, até a decisão da Douta Turma Julgadora."
- Processo: 2243565-69.2018.8.26.0000
Veja a decisão.