O senador Roberto Requião (MDB/PR) apresentou projeto de lei que estabelece novos critérios para que o juiz conceda perdão judicial para quem cometer crimes eleitorais, contra a administração pública e o sistema financeiro nacional.
O parlamentar chamou a proposta de lei “Ônix Lorenzoni”, nome do futuro ministro da Casa Civil no governo do presidente eleito Jair Bolsonaro.
A proposta ironiza o juiz Sergio Moro que, em entrevista coletiva nesta semana, minimizou a situação de Lorenzoni, que admitiu ter recebido R$ 100 mil da JBS sem declarar à Justiça Eleitoral para pagar despesas de campanha.
“Tenho grande admiração pelo deputado Onyx Lorenzoni. Ele foi um dos poucos deputados no momento das dez medidas [contra a corrupção] que defendeu a aprovação daquele projeto mesmo sofrendo ataques severos da parte dos seus colegas. Quanto aos erros, ele mesmo admitiu e tomou providências para repará-los”, afirmou Moro na ocasião.
O projeto acrescenta dispositivo do perdão judicial à lei 12.850/13, que define organização criminosa e dá outras providências.
De acordo com o PL, a critério do juiz, poderá ser concedido perdão judicial em caso de crimes eleitorais, contra a administração pública ou contra o sistema financeiro nacional, desde que o réu atenda às seguintes condições: demonstre arrependimento; confesse a prática do crime; e apresente pedido público de perdão e de dispensa da pena.
A proposta estabelece ainda que, caso o acusado seja nomeado para o cargo de ministro de estado, “o juízo do feito criminal determinará de ofício o perdão judicial, desde que cumpridas as condições previstas no caput.”
Na justificativa, o senador Requião afirma que o país “assistiu atônito” ao juiz Sérgio Moro “realizar mais uma de suas inovadoras interpretações extensivas e heterodoxas do direito, ao defender o Deputado Ônix Lorenzoni do crime de caixa 2.”
“Para o festejado magistrado, seu futuro colega de ministério, ainda que réu confesso do crime de caixa 2, não cometeu um crime tão ofensivo assim, ao ponto de merecer qualquer punição”, diz o parlamentar.
De acordo com ele, uma vez que a CF/88 iguala a todos, nos termos da lei, nada mais coerente do que criar uma lei que dê o direito ao perdão judicial, a critério do juiz, a qualquer colega de Ônix Lorenzoni na prática de crime eleitoral ou contra a administração pública ou contra o sistema financeiro nacional.
“E por que não dar a esse perdão o caráter de ato de ofício para os colegas de Ministério do juiz Moro, não o limitando apenas ao Deputado Ônix Lorenozi? Limitar a Lorenzoni seria ato personalíssimo, que viola, portanto, o princípio constitucional da impessoalidade que deve reger a administração pública.”
O projeto foi apresentado na CCJ do Senado, que avaliará a constitucionalidade do texto.
Veja a íntegra da proposta.