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CNJ instaura processo contra juiz que acusou Gilmar Mendes de receber dinheiro para soltar Garotinho

Em áudio gravado pelo WhatsApp magistrado afirmou que ministro teria recebido "mala grande" para beneficiar o ex-governador do Rio.

6/11/2018

O plenário do CNJ decidiu instaurar processo administrativo disciplinar contra o juiz Glaucenir Silva de Oliveira, de Campos dos Goytacazes/RJ, que em áudio pelo aplicativo Whatsapp afirmou que o ministro Gilmar Mendes teria recebido propina para conceder liberdade ao ex-governador Anthony Garotinho.

A decisão se deu por maioria de votos durante sessão desta terça-feira, 6, conforme voto do corregedor nacional de Justiça ministro Humberto Martins. Enquanto o PAD estiver em tramitação, o juiz não será afastado de suas funções.

O áudio foi vazado em dezembro do ano passado, após o ministro Gilmar Mendes ter concedido HC beneficiando Garotinho. Na gravação, o juiz eleitoral Glaucenir Silva de Oliveira, responsável por pedido de prisão preventiva de Garotinho, afirma que Gilmar "chefia" a crise do Judiciário, e menciona a "mala grande" que teria recebido para determinar a soltura do ex-governador.

"A gente é um soldado na linha de frente, né? A gente leva pedrada, leva tiro, enquanto o grande general desse poder Judiciário, que é ele agora, mela o trabalho que a gente faz com sarcasmo, com falta de vergonha. E, segundo os comentários que ouvi hoje, comentários sérios de gente lá de dentro, é que a mala foi grande."

Ouça a íntegra:

Retratação

“Quando da gravação do áudio, reconheço que errei ao repassar comentários de terceiros sobre fatos que desconheço.” Em março deste ano, Glaucenir pediu desculpas ao ministro Gilmar Mendes. Ele protocolou na Corregedoria Nacional de Justiça carta de retratação. No documento, ele afirma que em “em nenhum momento” teve a intenção de denegrir a honra do ministro ou mesmo de imputar a Gilmar fatos “os quais são decerto boatos infundados e levianos”.  

“Retrato-me de todo o conteúdo expresso no áudio. Os comentários feitos não condizem com a verdade. Peço, outrossim, perdão por todo e qualquer termo que possa ser interpretado como ofensivo à honra de Vossa Excelência, reiterando que esta jamais foi minha intenção.”

O pedido de desculpas foi citado pelo conselheiro Luciano Frota, que divergiu do corregedor e votou pelo arquivamento do feito. Para ele, o magistrado errou sim, mas o pedido de retratação se mostrou suficiente para que o caso seja arquivado. O conselheiro afirmou entendeu que a abertura do PAD não era o melhor caminho a ser seguido no caso, “magistrado teve a humildade suficiente de dizer que errou e de se retratar”.

Durante seu voto, o presidente do Conselho, ministro Dias Toffoli, afirmou que conversou com o ministro Gilmar sobre o pedido de retratação e que ele disse que não dispõe do direito de perdoar uma vez que o Supremo, como instituição, também foi atingido. 

O ministro Humberto Martins, corregedor, destacou que o magistrado reconhece que efetuou a gravação do áudio e confirma que repassou “comentários de terceiros” sobre fatos que desconhece, apenas ressalvando que o fez em grupo fechado de WhatsApp, o que impediria o prosseguimento da ação. Contudo, o ministro Gilmar Mendes  teve acesso ao conteúdo do áudio depois que ele foi amplamente divulgado pela internet. 

Não há controvérsia acerca da existência ou autenticidade do áudio nem de sua autoria. Da oitiva do áudio, também é de fácil constatação que as falas creditadas ao requerido [juiz] são graves, pois criticam decisões tomadas pelo presidente do TSE e imputam a ministro do STF condutas ilícitas, o que, em tese, pode configurar crime contra a honra, dano moral e violação dos deveres funcionais de magistrado”.

 

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