Negligência
Choque em evento gera indenização, decide TJ/BA
O juiz Eduardo Viana Barreto, da 23ª Vara Cível da Comarca da Capital, condenou uma empresa de produções de eventos por danos morais e materiais no valor R$ 15 mil, corrigidos monetariamente e acrescido de juros de 0,5% ao mês.
Durante um evento musical ocorrido em <_st13a_metricconverter w:st="on" productid="2000, a">2000, a universitária Rute Mara Sobral Cabral sofreu forte descarga elétrica ao encostar-se na mesa de som, erguida em meio ao público. O hospital, ao qual foi encaminhada e teve que pagar o atendimento, receitou-lhe medicação de tarja preta resultando em danos ao seu estado de saúde, o que a impediu de desempenhar atividades rotineiras.
A universitária procurou a empresa responsável pela produção do evento, mas não obteve qualquer tipo de ajuda. O juiz entende que ação de indenização proporcionará à autora do conforto para compensação do sofrimento que lhe foi imposto e desestimulará a empresa a repetir a negligência.
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