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STF vai implantar processo eletrônico para agilizar tramitação dos processos

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22/8/2006


Modernização

 

STF vai implantar processo eletrônico para agilizar tramitação dos processos

 

O STF vai implantar, ainda no segundo semestre de 2006, o Recurso Extraordinário Eletrônico, primeiro passo para a implantação do Sistema de Processo Eletrônico, de acordo com o PL 5828/2001 (clique aqui). A informação é do secretário-geral do Conselho Nacional de Justiça , juiz federal Sérgio Tejada.

 

O Sistema de Processo Eletrônico, segundo ele, vai agilizar a tramitação dos processos no STF e vai promover economia significativa no custo atual destes processos. O STF aguarda a aprovação do PL 5828/2001 para dar início à integração dos sistemas informatizados dos diversos tribunais do País, medida fundamental para a implantação do Processo Eletrônico.

 

Projeto de Lei 5828 

 

O projeto de lei que dispõe sobre a informatização do processo judicial no Brasil já foi aprovado pelo Senado Federal, após ter passado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados. De acordo com o secretário-geral do Conselho Nacional da Justiça, já está sendo desenvolvido no STF o Recurso Extraordinário Eletrônico, modelo em perfeita sintonia com o PL 5828.

 

Tejada cita pesquisa, realizada pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), sobre a percepção popular em relação ao Poder Judiciário, para afirmar que o núcleo da crise enfrentada pela justiça brasileira é a morosidade. Com a implantação do processo eletrônico, o atual quadro da justiça brasileira tende a mudar rapidamente, garante o juiz Sérgio Tejada.

 

Ações desenvolvidas

 

O Secretário-Geral do Conselho Nacional da Justiça informa que, apesar de estar ainda no início, até hoje já foram cadastrados na Justiça Federal mais de 2,5 milhões de processos totalmente virtuais, a maioria já decididos e arquivados. A experiência foi iniciada no TRF/4ª Região, com o chamado e-proc, que recebeu críticas e sugestões. Por um lado, o e-proc atrasou o andamento da implantação definitiva do processo eletrônico, mas por outro, revelou o caminho que o mesmo deverá seguir para sua implantação em todo o País, quando da aprovação do PL 5828. “Essa lei vai instituir a verdadeira informatização da Justiça, autorizar o uso da tecnologia da informação na atividade fim mesma, ou seja, no processo judicial”, analisa Tejada.

 

As mudanças ocorrerão na comunicação eletrônica de atos processuais, na legalização completa do processo virtual, na publicação do Diário Oficial “on-line”, no tratamento jurídico para documentos virtuais, na requisição e cumprimento eletrônico de documentos, na utilização de certificação digital e alterações no Código de Processo Civil.

 

Segundo Tejada, o que se fez até hoje foi informatizar a burocracia, ou seja, "foram informatizadas as ordenações filipinas, manuelinas e afonsinas que é o direito trazido de Portugal para o Brasil. Assim, a maneira de processar as ações judiciais no Brasil não mudou desde o século 16. Mudou a ortografia da língua portuguesa, mudou a caligrafia, mudaram as tecnologias da escrita – as penas, as canetas, as máquinas datilográficas e, hoje, os processadores de texto informatizados". Assim, mesmo com toda a tecnologia que temos atualmente, os processos continuam em sua forma inicial, físicos. São folhas e mais folhas de papel colecionadas em volumes ocupando espaços enormes nos tribunais, com os riscos óbvios de deterioração, incêndio e extravio.

 

As mudanças que virão

 

Hoje, como o processo é único, ele só pode estar em um lugar de cada vez e transita via secretarias, que fazem o controle do andamento. No futuro, o processo será virtual e hiperdinâmico podendo ser acessado remotamente, ao mesmo tempo por vários interessados, via internet. Atualmente, ele contém páginas numeradas uma a uma, encadernadas em volumes, nos quais vão sendo anexados (apensados) os documentos que o compõe, numa seqüência de atos jurídicos, administrativos e processuais. No futuro, esse andamento será feito eletronicamente, por meio de senhas e certificação digital para os atos necessários ao seu andamento.

 

Para o secretário do CNJ, a mudança que ocorrerá no andamento processual com a implantação do sistema informatizado é enorme, e será percebida imediatamente. O exemplo de Sérgio Tejada sobre o andamento de um processo como é hoje e como será após a informatização é ilustrativo:

 

Hoje

Amanhã

O advogado ajuíza a ação no fórum:

O advogado ajuíza a ação via internet:

- atendimento do cliente no escritório - coleta e cópia de documentos - redação e impressão da petição - montagem do processo - escolha de data e hora para ir ao fórum - deslocamento ao fórum - atendimento do cliente no escritório - coleta e digitalização de documentos - redação da petição - envio do processo “on line” ao tribunal

O protocolo do tribunal recebe o processo:

O protocolo do tribunal recebe o processo:

- o funcionário recebe e classifica o processo; - protocola o original e as cópias; - entra no sistema e cadastra o autor e o processo; - carimba todas as folhas com numeração e rubrica; - fura as folhas, coloca grampos, etiquetas e a capa no processo; - distribui no sistema; - faz a juntada de todos os documentos; - faz a guia de remessa para autuação; - o setor de autuação envia para distribuição; - a distribuição classifica o tipo de petição e envia aos setores especializados; - os setores fazem a triagem para envio ao gabinete do juiz - protocolo eletrônico recebe o processo - sistema operacional processa toda a rotina necessária para a distribuição do processo

O juiz recebe o processo em sua mesa:

O juiz recebe o processo em sua tela de computador:

- defere ou não eventual pedido de liminar - anexa ao processo sua decisão -envia sua decisão à secretaria judicial para citação das partes - distribui para o oficial de justiça - oficial de justiça intima e devolve a cópia do mandado com o recibo de citação ao protocolo do tribunal que recomeça todo o andamento necessário. A decisão é copiada e enviada à Imprensa Oficial para a publicação no Diário Oficial “on-line” - defere ou não, “on-line”, eventual pedido de liminar, com cópia para todos os interessados inclusive citando as partes - distribui para o oficial de justiça - oficial de justiça intima e devolve a cópia do mandado com o recibo de citação que é digitalizado e impostado no sistema virtual. A decisão é enviada, via internet, à Imprensa Oficial para publicação no Diário Oficial. “on-line”

 

Tejada cita levantamento realizado no Supremo, para afirmar que 60% do tempo do processo é gasto em movimentações a que está sujeito. No processamento eletrônico, a burocracia acaba, pois as petições, certidões e demais atos processuais serão realizados no espaço virtual, sem necessidade do deslocamento físico dos autos.

 

O ganho imediato com o processo eletrônico para o cidadão é a velocidade de seu andamento, cinco vezes mais rápida. Mas existem ainda os chamados “efeitos colaterais” que vão atingir não só o cidadão jurisdicionado, mas toda a sociedade. Em relação ao meio-ambiente, por exemplo, os ganhos são enormes. Anualmente são iniciados 20 milhões de processos no Brasil. Estimando-se que um processo tenha a média de 30 folhas, são gastos 600 milhões de folhas por ano, sem contar os produtos químicos, água e demais insumos necessários à fabricação de papel. A economia, de imediato, será da própria justiça que poderá investir, sem onerar o orçamento, na própria justiça.

 

O custo médio da confecção de um volume com 20 folhas, computando-se papel, etiquetas, capa, tinta, grampos e clipes, fica em R$ 20 reais. Ou seja, os 20 milhões de processos anuais custam ao país R$ 400 milhões.

 

Sistema e-proc é pioneiro no mundo

 

Para Sérgio Tejada, a experiência brasileira no processo virtual – iniciada no TRF/4ª Região – é inédita no mundo. O secretário do CNJ diz que a bagagem de conhecimentos acumulados por sua equipe com a implantação do e-proc na 4ª Região pode proporcionar um modelo nacional que deverá ser o “estado da arte” no gênero. Na verdade o mérito é de todo o país, com a soma da experiência em processo virtual na justiça federal em todo o Brasil, até porque o PL 5828 prevê a covalidação de todas as experiências isoladas.

 

Quanto às críticas enfrentadas pelo projeto em relação à sua legalidade, Tejada diz que existe base legal para sua aprovação, porque o processo não irá mudar, em sua essência, continua o mesmo, o que irá mudar é o meio. “O que a Constituição exige é ‘o devido processo legal’ e o acesso à justiça”. Quanto às questões de sigilo, o secretário refuta argumentos de possibilidade de fraudes ou invasão eletrônica (hackers). “Qual a garantia de que não vai ser quebrado o sigilo no processo tradicional? O processo está em um armário com possibilidade de acesso por um servidor mal-intencionado que pode fraudá-lo. Da mesma forma, já que no Brasil o processo judicial é público, o que impediria um advogado ou uma das partes falsificarem alguma parte dele?”

 

O processo eletrônico, segundo Tejada, “deixa rastros, pois sempre que o mesmo for acessado, o sistema terá o registro desse acesso, com todas as informações necessárias para se chegar ao responsável pela entrada no sistema. Portanto, quando se fala em segurança do processo eletrônico, ele é muito mais seguro que o tradicional, em papel”.

 

De acordo com o secretário de Tecnologia da Informação do Supremo, Paulo Roberto da Silva Pinto, “o STF está se preparando para atender a essas novas demandas por meio da atualização tecnológica do seu parque computacional.” Está sendo construído um novo datacenter com ambiente seguro e sala-cofre, será adquirido novo sistema de armazenamento de dados (storage) e unidade de fita para backup dos dados. Um novo computador-servidor de grande porte já foi adquirido, assim como foi ampliado o serviço de rede, tanto interno quanto externo.

 

A modernização se dará também nos sistemas da casa, com a construção de um novo portal na internet e o desenvolvimento do sistema de acompanhamento processual, de acordo com o PL 5828 e uso de certificação digital no padrão ICP-Brasil [conjunto de técnicas, práticas e procedimentos, que deve ser utilizado pelas organizações governamentais e privadas brasileiras com o objetivo de estabelecer os fundamentos técnicos e metodológicos de um sistema de certificação digital baseado em chave pública].

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