Cartel
Justiça Federal reconheceu poder do CADE de celebrar acordo com indústria de processadores de laranja. Leia íntegra na nota abaixo:
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NOTA À IMPRENSA
Justiça Federal reconhece poder do CADE de celebrar acordo com indústria de processadores de laranja
Tendo em vista as inúmeras solicitações de informações por parte de órgãos de imprensa, a Procuradoria do CADE esclarece e informa que:
1. A Associtrus ajuizou Mandado de Segurança Coletivo visando impedir o CADE de apreciar pedido de celebração de acordo processual formulado pelas empresas processadoras de suco de laranja investigadas pela prática de cartel.
2. A MM. 17ª Vara Federal da Justiça Federal do Distrito Federal, em decisão publicada hoje, INDEFERIU a liminar requerida pela Associtrus.
3. A decisão judicial reconhece a legalidade da celebração do acordo, preservando incólume à competência do Plenário do CADE - composto pelos sete Conselheiros - de apreciar o caso concreto e decidir pela forma que lhe parecer melhor atender ao interesse público (celebrar ou não o acordo).
4. Vale esclarecer mais uma vez que o Plenário do CADE somente decidirá sobre a proposta de acordo após analisar os pareceres da SDE, Procuradoria do CADE, Ministério Público Federal e Conselheiro Relator, ainda não proferidos.
5. Cópia da Decisão judicial (clique aqui).
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