O juiz de Direito Raimundo Rodrigues Santana, da vara da Fazenda Pública de Belém, deferiu liminar para proibir o Estado do Pará de contrair novas operações de crédito e/ou contratos de empréstimos de instituições financeiras. De acordo com o juiz, há indícios de que a operação de crédito, já efetuada pelo Estado e autorizada por lei estadual, não obedeceu a todos os requisitos legais.
Uma cidadã, a fim de proteger o patrimônio público, ajuizou ação popular após a lei 8.575/17 autorizar o Estado do Pará a receber R$ 595 milhões do Banco do Brasil para programas de investimento nos eixos de saúde, desenvolvimento e mobilidade urbana, infraestrutura e logística e infraestrutura turística. Consta nos autos que, até o momento, já foram liberados mais de R$ 60 milhões.
Para a cidadã, não foram observados os requisitos mínimos quanto à viabilidade das propostas apresentadas pelos agentes financeiros no que concerne ao processo competitivo entre as instituições, a fim de verificar qual dispõe das melhores condições. O Estado, por sua vez, alegou que apenas o Banco do Brasil disponibilizou linha de financiamento e condições para contratação.
Ao analisar a situação, o juiz verificou que, de fato, não existem provas de que outras instituições de crédito, além do Banco do Brasil, foram contatadas para saber quais condições poderiam ser ofertadas ao Estado.
Assim, ao concluir indicativo de irregularidade no procedimento administrativo, o magistrado deferiu a liminar determinando a proibição do Estado do Pará de contrair novas operações de crédito, até que subsistam maiores detalhes e esclarecimentos da operação.
O advogado dr. Giussepp Mendes, sócio do escritório Mendes e Mendes Advocacia & Consultoria, atuou na causa.
- Processo: 0855332-92.2018.8.14.0301
Veja a decisão.
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