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MP considera ilegal canal de denúncias contra professores e pede condenação de deputada

"O direito à crítica pode e deve ser exercido na escola, sem cerceamentos de opiniões políticas ou filosóficas", afirma promotor.

31/10/2018

O MP/SC ingressou com uma ação civil pública contra a deputada estadual eleita Ana Caroline Campagnolo (PSL), que criou um canal de denúncias contra professores. Para o parquet, o canal é um serviço ilegal de controle político-ideológico da atividade docente. O MP pede ainda que a deputada seja condenada por danos morais coletivos no valor de R$ 71 mil. 

A ação, com pedido de liminar, pretende garantir o direito dos estudantes de escolas públicas e particulares do Estado e dos municípios à educação segundo os princípios constitucionais da liberdade de aprender e de ensinar e do pluralismo de ideias. 

O promotor de Justiça Davi do Espírito Santo, titular da 25ª promotoria de Justiça de Florianópolis, destacou que o uso de canais informais e privados para o recebimento de denúncias acerca de supostas faltas funcionais de funcionários públicos não tem qualquer suporte na legislação brasileira. 

"Serviços de recebimento de denúncia somente podem ser realizados no âmbito do Poder Público, nunca por particulares. A lei 13.608/18, por exemplo, dispõe sobre o recebimento de denúncias, com sigilo assegurado ao usuário. Este é um serviço exclusivamente público. É ilegal o uso de qualquer outro canal de comunicação de denúncias que não esteja amparado em uma ato administrativo válido." 

Ele destacou que em caso de faltas disciplinares de docentes, cabe às secretarias de educação, como órgãos centrais dos sistemas de educação, receber denúncias dos interessados e apurá-las na forma da lei, respeitados os direitos à ampla defesa e ao devido processo legal, sem prejuízo de outras providências extrajudiciais e judiciais cabíveis. 

O parquet requereu, entre outras medidas, que a juíza da Vara da Infância e Juventude da comarca de Florianópolis obrigue, de modo urgente, que a deputada eleita se abstenha de manter qualquer modalidade de serviço formal ou informal de controle ideológico das atividades dos professores e alunos das escolas públicas e privadas do sistema de ensino do Estado e dos municípios.

O promotor lembrou que na segunda-feira, 29, um dia depois do segundo turno das eleições, a deputada divulgou, em uma conta de sua responsabilidade no Facebook, um canal telefônico e de mensagens digitais de comunicação, sem qualquer amparo legal, estimulando os estudantes a enviarem vídeos das aulas de pretensos "professores doutrinadores."

Para ele, a deputada implantou um canal ilegal de recebimento delações informais, anônimas, objetivando impor um regime de medo nas salas de aula, o que não é permitido pela Constituição, uma vez que as crianças e adolescentes devem ser colocados a salvo de toda forma de exploração, crueldade e opressão. 

"O direito à crítica pode e deve ser exercido na escola, sem cerceamentos de opiniões políticas ou filosóficas."

O MP formulou também pedido de tutela antecipada para que as publicações feitas sejam retiradas da rede e que o número do telefone celular indicado para recebimento de denúncias seja bloqueado.

Por fim, pede que a deputada seja condenada por danos morais coletivos no valor de R$ 71 mil. O montante foi calculado com base no número de seus seguidores no Facebook (71.517 seguidores aproximadamente, multiplicado por R$ 1,00), em virtude do potencial de compartilhamento de cada seguidor. O valor deve ser destinado ao Fundo para Infância e Adolescência FIA.

Veja a íntegra da ação.

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