Nesta terça-feira, 30, o plenário do Senado aprovou o PLS 15/18, que autoriza os cartórios a ampliarem seu horário de funcionamento para além das seis horas diárias e permite que os tabeliães de notas façam diligências e atos fora da sede do cartório.
A proposta é proveniente do trabalho da Comissão Mista de Desburocratização e segue agora para a análise da Câmara dos Deputados.
A aprovação do texto foi feita com uma emenda. Ela determina que essa autorização aos tabeliães de notas para realização de serviços externos deverá se limitar a atos de competência exclusiva da categoria. Essa providência impede que eles invadam competências atribuídas a outras classes de notários e registradores.
Se aprovado, o texto alterará a lei dos cartórios (lei 8.935/94). Atualmente, muitos tribunais definem o funcionamento dos cartórios em seis horas diárias e não admitem a possibilidade de ampliação desse expediente. Com a proposta, essa extensão do horário será possível apenas com a comunicação ao juiz, sem necessidade de sua autorização.