A Corte Especial do STJ aprovou nesta quarta-feira, 24, súmula com a seguinte redação:
"A inversão do ônus da prova aplica-se às ações de degradação ambiental."
O enunciado teve origem no projeto 1.152 e a súmula será a de número 618.
O enunciado foi aprovado na manhã desta quarta-feira, 24.
A Corte Especial do STJ aprovou nesta quarta-feira, 24, súmula com a seguinte redação:
"A inversão do ônus da prova aplica-se às ações de degradação ambiental."
O enunciado teve origem no projeto 1.152 e a súmula será a de número 618.