Eleições 2006
TRE/SP mantém multa a Mercadante e PT por propaganda antecipada
Em sessão plenária realizada dia 17/8, o TRE manteve a multa aplicada pelo juiz auxiliar, James Siano, ao candidato a governador Aloizio Mercadante e ao Diretório Estadual do PT em R$ 21.282,00, cada um, por propaganda antecipada. De acordo com a decisão, a propaganda partidária em televisão, através de inserções veiculadas em maio, transmitiu mensagens que caracterizaram propaganda eleitoral de Mercadante.
A propaganda eleitoral em rádio e televisão é restrita ao horário eleitoral gratuito, que começou em 15 de agosto.
Cabe recurso ao TSE.
Candidato a deputado é multado por pichação a muro público
Na mesma sessão, o TRE manteve a multa de R$ 2 mil, aplicada pelo juiz auxiliar, Roberto Vallim Bellocchi, ao candidato a deputado estadual pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), José Luiz Rodrigues, por pichação em bem público.
Segundo os juízes, foi verificada, através do denúncia on-line (serviço disponível no site www.tre-sp.gov.br), a existência de inscrição a tinta "PSB Deputado Estadual José Luiz 40111" em muro público <_st13a_personname w:st="on" productid="em São Bernardo">em São Bernardo do Campo. Como a pintura original do muro foi restabelecida, a única condenação mantida foi a multa.
De acordo com a Res. TSE 22.261/06, em seu art. 9º, "Nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos de uso comum, inclusive postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes, faixas e assemelhados."
Cabe recurso ao TSE.
Justiça Eleitoral indefere registro de candidato ao Governo
Ainda dia 17/8, o TRE indeferiu o pedido de registro dos candidatos a governador e vice pelo Partido da Mobilização Nacional (PMN), Pedro Luiz Viviani e Armando Rodrigues Coelho Neto. Coelho Neto deixou de apresentar comprovação de desincompatibilização de órgão público e certidão criminal.
De acordo com a Res. TSE 22.156, art. 22 § 1º, "O registro de candidatos a presidente e a vice-presidente da República e a governador e a vice-governador de estado ou do Distrito Federal far-se-á sempre em chapa única e indivisível, ainda que resulte da indicação de coligação".
Cabe recurso ao TSE.
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