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Advogada aborda uso de reconhecimento facial pelo SPC Brasil

Segundo Débora Pereira, ferramenta é usada para evitar fraudes em transações de compra e venda.

20/10/2018

A tecnologia é uma importante ferramenta para diversas atividades do cotidiano e reflete no dia a dia das pessoas e também na economia. Agora a tecnologia também passará a ser utilizada pelo Serviço de Proteção de Crédito – SPC Brasil, por meio do reconhecimento facial dos consumidores. É o que afirma a advogada Débora Francini Romano Pereira, do escritório Küster Machado – Advogados Associados, que explica o uso dessa ferramenta pelo órgão.

De acordo com Débora, o mundo passa por uma nova revolução, denominada por muitos de "Quarta Revolução" – a revolução dos sistemas cibernéticos. A "era digital" e a crescente inovação de tecnologias atinge inúmeros segmentos, sendo que a mais nova ferramenta do SPC Brasil pode influenciar em uma simples compra no comércio.

Segundo a advogada, o serviço esclarece que o uso da ferramenta tem como objetivo a proteção tanto dos comerciantes como do consumidor, vez que visa evitar fraudes em transações de compra e venda. Conforme afirma o órgão, o uso do reconhecimento facial será aliado para a redução dos inadimplentes e maus pagadores, com a consequente redução de inscritos no quadro de devedores. Já para o comprador, poderá auxiliar no caso de clonagem de cartão de crédito, uso de documentos de pessoa diversa – evitando assim, fraudes no sistema.

“A tecnologia funcionará por meio de um banco de dados do próprio SPC que irá cruzar a imagem capturada do cliente com a imagem armazenada, que codificará e reconhecerá o rosto e as características do comprador”, pontua Débora. Segundo ela, no banco serão cadastradas as faces e as informações pessoais e de crédito, sendo possível uma análise pelo lojista do perfil e o confronto de dados.

O sistema de crédito acredita ainda que tal medida acarreta a segurança do negócio e a efetiva transação, concluindo pelo bom funcionamento da economia e da circulação de bens, evitando perdas e prejuízos para ambas as partes.

“Cumpre ressaltar que tal evolução reflete e deve ser analisada em consonância com a recente lei de proteção de dados, com a observância do consentimento, armazenamento de dados e a segurança do sistema, entre os demais termos tratados pela novíssima legislação", conclui.

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